Justiça Federal determina desocupação de apartamentos do 'Minha Casa Minha Vida' invadidos em Itaúna

José Vítor Camilo
04/04/2019 às 14:35.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:05
 (MPF / DIVULGAÇÃO)

(MPF / DIVULGAÇÃO)

Os moradores que não tiverem como comprovar a posse dos apartamentos no condomínio Residencial Vera Cruz, construído com recursos do programa Minha Casa Minha Vida, em Itaúna, na região Centro-Oeste do Estado, terão até a próxima quarta-feira (10) para deixarem o local ou serão removidos à força dos imóveis no dia seguinte, conforme o Ministério Público Federal (MPF). O órgão obteve uma liminar na Justiça Federal determinando a desocupação dos apartamentos que foram invadidos. 

Além da desocupação, também tramita na Polícia Federal (PF) de Divinópolis, na mesma região, um inquérito para identificar os líderes das invasões e responsabilizá-los pelos crimes. Nesta quinta-feira (4), inclusive, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão no conjunto de prédios, expedidos pela Justiça Federal, e as investigações estão em andamento.

Localizado no bairro Itaunense II, o condomínio é composto por seis blocos que possuem um total de 105 unidades habitacionais. O empreendimento está inserido na faixa II do programa do Governo Federal, que é voltado para famílias com renda bruta de até R$ 4 mil. Entretanto, desde 2018, uma série de invasões passou a tomar conta dos prédios, forçando a saída dos moradores legítimos dos apartamentos, que temiam por suas vidas. 

Na denúncia apresentada pelo MPF, os moradores do condomínio teriam vivido momentos de terror com festas, uso de droga, sexo explícito, agressões verbais, roubos, destruição de bens e brigas entre traficantes, inclusive, com uso de armas. Além disso, o condomínio estaria se tornando um ponto de prostituição e depósito de carros roubados. 

Ainda conforme a denúncia, a Polícia Militar (PM) chegou a registrar mais de 40 boletins de ocorrência de crimes ocorridos no conjunto de prédios, além de ter cumprido 38 mandados de busca e apreensão no local em outubro e dezembro do ano passado, prendendo várias pessoas por tráfico e porte de armas. 

A notificação dos moradores foi feita na quarta-feira (3) por oficiais de Justiça com o apoio da PM e da Polícia Federal (PF). Agora, os invasores terão cinco dias úteis para deixarem o local. Só poderão continuar nos apartamentos aqueles que apresentarem o contrato de compra e venda, mútuo e alienação fiduciária em garantia das unidades habitacionais. 

A desocupação está prevista para acontecer na próxima quinta-feira (11) com o apoio da PM, PF e também de representantes da Caixa Ecônomica Federal (CEF), que acompanharão as ações e retomarão a posse dos apartamentos, trocando fechaduras e adotando outras medidas necessárias. "A PM manterá presença constante no Residencial Vera Cruz, inclusive nas áreas comuns, para resguardar a integridade dos moradores e das unidades a serem desocupadas", disse o MPF. 

Preso encomendou invasão de apartamento

Ainda segundo o MPF, em uma das operações feitas nos prédios, a PM localizou com um dos invasores uma carta assinada por um presidiário, que está com a saída da unidade prisional marcada para este ano, em que ele solicitava que um apartamento do condomínio fosse invadido e reservado para ele. 

Se não bastasse a criminalidade em torno das invasões, outra preocupação das autoridade é com relação aos gatos de água e luz feitos no local. Só em novembro de 2018 foram interrompidas 30 ligações ilegais de água e 42 de energia elétrica. 

Direito à moradia violados pelos invasores

Para o MPF, as invasões e constantes ameaças sofridas pelos legítimos moradores violam o direito à moradia e à segurança, pois, por medo da violência, eles acabam abandonando os imóveis.

Na liminar, o magistrado concordou com o MPF, afirmando que “resta demonstrado que a situação vivenciada pelos moradores e mutuários do ‘Residencial Vera Cruz’ encontra-se deveras calamitosa, seja pelas condutas criminosas perpetradas no local, seja pelo fato de que famílias estão sendo desalojadas e impossibilitadas de usufruir um direito constitucional de moradia”, escreveu na decisão o juiz federal Elísio Nascimento Batista Júnior.

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