Justiça Federal nega recurso e determina que Samarco solucione abastecimento de água em Colatina

Da Redação
27/08/2019 às 18:28.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:11
 (Gabriela Biló/Estadão Conteúdo)

(Gabriela Biló/Estadão Conteúdo)

A mineradora Samarco, responsável pelo rompimento de uma barragem em Mariana, na região Central de Minas, que atingiu o Rio Doce em 2015, teve um recurso negado pela Justiça Federal, que determinou que a empresa "trabalhe" para que Colatina receba água tratada do corpo d'água atingido pelos rejeitos de minério e outra fontes existentes na região. A decisão, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), também condenou o município do Espírito Santo e o serviço de saneamento da cidade a apurar a qualidade da água tratada e adequar as estações de tratamento do rio. 

Conforme nota divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF), a mineradora ajuizou um recurso alegando "omissões na decisão que confirmou a sentença de primeira instância", buscando levar o processo da 1ª Vara Federal de Colatina para a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, já que outros processos ligados ao desastre tramitam na capital mineira. "No parecer ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) rebateu que a empresa tinha nítido interesse na rediscussão de uma decisão desfavorável a ela no TRF2 e que aquele recurso não tem tal finalidade", diz o órgão.

Ainda segundo os promotores do caso, existe uma previsão legal de que as ações tramitem no foro local onde ocorrer o dano. "Os danos do episódio não ficaram restritos ao local onde ocorreu o fato, tendo reverberado em diversas outras cidades, inclusive cidades no Espírito Santo, como Colatina. Desse modo, conforme expressa previsão do artigo 2º, da Lei 7.347/85, o foro competente para processar e julgar as demandas que versem sobre o dano ambiental será o do local onde ocorreu o dano”, argumentou o MPF no parecer sobre o recurso da empresa.

Com essa decisão da 5ª Turma do TRF2, a Samarco não pode mais recorrer a esse tribunal. 

Outro lado 

Procurada pela reportagem do Hoje em Dia, a Samarco argumentou, por meio de nota, que o TRF2 apreciou apenas um recurso sobre o local onde o processo deverá ser julgado, "e não a questão de mérito que relaciona-se à qualidade da água". 

"A empresa esclarece que o processo sobre a qualidade de água no município de Colatina encontra-se em instrução, especificamente em fase de perícia técnica. A Samarco reafirma que vários laudos realizados por consultorias de renome nacional e internacional já apontam o restabelecimento da qualidade de água do Rio Doce, bem como a sua possibilidade de captação, tratamento e distribuição à população", completa a empresa. 

Apesar da empresa afirmar que a qualidade da água do rio Doce já foi "restabelecida", nesta segunda-feira (26) foi apresentado durante audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um estudo da Fundação Ezequiel Dias (Funed), com os pescados da bacia no Estado do Espírito Santo, que apontou uma maior concentração de alguns metais nos peixes da região do que em outras áreas do país. Leia a reportagem completa aqui.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por