Justiça impede que palacete de Juiz de Fora seja demolido pelos donos do imóvel

Da Redação
19/07/2019 às 20:43.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:37
 (TJMG/Divulgação)

(TJMG/Divulgação)

A Justiça determinou que o palacete conhecido como Castelinho do Alonso, em Juiz de Fora, na Zona da Mata, não poderá ser demolido até o julgamento final do recurso contra a sentença que autorizou os donos a disporem livremente do bem. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De um lado estão os donos do imóvel, que desejam demoli-lo. Do outro, o Ministério Público e a Associação de Moradores dos Bairros Manoel Honório e Bairu defendem que o casarão deve ser preservado e passar a integrar o patrimônio.

Já um parecer feito por funcionário da Prefeitura de Juiz de Fora indicou que a edificação é destituída de valor histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico. Para o perito, embora o imóvel seja pioneiro na região, ele não se enquadra no estilo neocolonial hispano-americano, não é representativo da identidade juiz-forana, nem se liga a fatos memoráveis da história do município, do Estado ou do país.

De acordo com o TJMG, em 2018, a juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel julgou improcedente a ação civil pública do Ministério Público, tendo como base o laudo preparado pela prefeitura. Além disso, a juíza entendeu que quem decide sobre o tombamento de um imóvel é a administração municipal, não a Justiça.

Mesmo assim, a magistrada ratificou a liminar que impedia a demolição ou a descaracterização do Castelinho até o trânsito em julgado da sentença e autorizou a produção antecipada laudo técnico-pericial pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha).

Na segunda instância, os desembargadores mantiveram as decisões da juíza. O desembargador Dárcio Lopardi entendeu que, para que os donos exerçam os atos inerentes à posse e à propriedade do imóvel, é necessário um pronunciamento final, pois assim haverá certeza sobre as questões discutidas, evitando-se prejuízos ao Município, aos demais réus e à população. Os desembargadores Ana Paula Caixeta e Renato Dresch seguiram seu voto.

Fonte: TJMG

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