Justiça mantém liminar que suspende decreto sobre transporte por aplicativos em BH

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
22/02/2018 às 16:26.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:31
Empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista (Divulgação)

Empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista (Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou um pedido de recurso da Prefeitura de Belo Horizonte e manteve a liminar que suspende o decreto municipal criado para regulamentar o transporte por aplicativos na capital. A desembargadora Ângela Rodrigues, da 8ª Câmara Cível, negou o agravo (recurso referente a uma liminar) e a prefeitura deve aguardar o julgamento da situação, mas não há previsão para isso.

O decreto 16.832/18 foi instituído no início do ano para regulamentar o trabalho de empresas como Uber, Cabify e 99Pop, e causou polêmica por estabelecer uma cobrança de taxa pelas corridas. No dia 29 de janeiro, o decreto foi suspenso por uma liminar que atendeu pedido do vereador Gabriel Azevedo (PHS). Ele alegou que a regulamentação deveria ser feita por lei aprovada na Câmara Municipal e não pelo Executivo.

Enquanto a situação não é resolvida na Justiça, o prefeito Alexandre Kalil articula com a Câmara de Vereadores o envio de um projeto de lei com mesmo conteúdo do decreto para ser votado na Plenária.

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