Justiça mantém proibição de vaquejada em Governador Valadares, no Leste do Estado

Da Redação
01/11/2019 às 21:38.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:30
 (TJMG/Divulgação)

(TJMG/Divulgação)

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o desembargador Dárcio Lopardi Mendes determinou nesta sexta-feira (1º), a suspensão da vaquejada em Governador Valadares, no Leste do Estado, programada para ser realizada na cidade entre os dias 01 e 03 de novembro.

A vaquejada consiste na tentativa de dois vaqueiros montados a cavalo de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo. Reprodução 

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a União Ruralista Rio Doce, uma das organizadoras do evento, havia entrado com uma ação na 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares com pedido de autorização para realizar a 48ª Vaquejada da cidade. A juíza acolheu o pedido inicial e declarou que não havia impedimento. Porém, o MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, recorreu ao TJMG para impedir a festa, tendo a Justiça acatado o pedido.

“Não obstante tal decisão, a União Ruralista Rio Doce estaria promovendo (em publicações nas redes sociais INSTAGRAM e FACEBOOK, efetuadas na 23/10/2019), a realização da “VAQUEJADA DE VALADARES”, no período de 1º a 3 de novembro de 2019.Diante desses fatos, o MPMG, por meio da petição de ordem nº 278, informou ao TJMG, o descumprimento da decisão proferida pela colenda 4ª Câmara Cível. Imediatamente o Exmo. Des. Dárcio Lopardi Mendes determinou que fosse oficiado o MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG, pelo meio mais célere disponível, para que tome as providências cabíveis no tocante ao cumprimento do acórdão de nº 1.0000.18.045697-5/008, no sentido de impedir a realização do evento denominado VAQUEJADA DE GOVERNADOR VALADARES”.

Legislação

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a vaquejada uma prática inconstitucional e cruel. Porém, em 2016 o Congresso aprovou uma lei tornando a vaquejada manifestação cultural e, em 2017, foi promulgada Emenda Constitucional que não considera cruéis as práticas desportivas com animais, desde que sejam manifestações culturais, mas a constitucionalidade dessa emenda ainda vai ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal.

A reportagem não conseguiu contato com a União Ruralista.

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