Justiça mineira aplicou Lei Maria da Penha para defender homem de seu ex-namorado

Da Redação
07/08/2019 às 20:50.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:54
 (Divulgação/TJMG)

(Divulgação/TJMG)

A Lei Maria da Penha foi criada no dia 7 de agosto de 2006 visando a redução dos índices de violência contra a mulher no Brasil, mas, 13 anos depois, também foi aplicada pela Justiça mineira em um caso de violência doméstica envolvendo um casal homossexual. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um dos homens sofreu ameaças, agressões físicas e psicológicas, resultando em diversos boletins de ocorrência, pedidos de medidas protetivas e determinação do afastamento do denunciado do domicílio do casal. 

Todos os pedidos de proteção foram concedidos pelo juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, da 4ª Vara de Família de Belo Horizonte. O magistrado conta que a decisão não é nova, mas rara, principalmente nas varas de família. Mas, ele explica que algumas decisões de instâncias superiores permitem à Justiça fazer analogia a casais homossexuais, acreditando ser importante que as pessoas saibam dessa possibilidade.

"O afastamento compulsório do lar é destinado a garantir a segurança e a integridade física, emocional e psicológica da pessoa que está sendo agredida, em função da dificuldade na ruptura do relacionamento conjugal. Nesse contexto, a medida de afastamento do lar tem cabimento quando se verifica algum risco à segurança ou integridade de quem faz o pedido, não importa o gênero", afirmou Marcolino.

O caso em questão tramitou no TJMH no início de 2019, quando foi determinado que o agressor estava proibido de se aproximar do companheiro, entrar em contato por qualquer meio de comunicação ou se ir até a casa ou local de trabalho da vítima. Se ele descumprisse alguma das medidas, deveria pagar uma multa de R$ 1.500 por ato. 

Processos envolvendo pessoas do mesmo sexo representam 1% do total

Apesar do caso inusitado, o juiz Marcelo Gonçalves, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ressalta que é importante lembrar que os casos de violência doméstica contra mulher são expressivamente maiores. Segundo ele, menos de 1% dos cerca de 400 processos distribuídos por mês em sua unidade referem-se a pessoas do mesmo sexo.

Para se ter ideia, o número de mulheres agredidas é tão mais elevado que estatísticas levantadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) usaram como indicadores as mulheres vítimas para construir o painel de Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Em 2018, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu 27.681 medidas protetivas e realizou 19 júris de casos de feminicídio.

Para Gonçalves, a lei "é superavançada", e pode ser aplicada em diversos campos, mas é importante ampliar a conscientização sobre o assunto a começar pelas escolas. "Uma medida relevante seria trabalhar esse tema nas escolas, no ensino médio e fundamental, e também nos cursos de formação dos operadores do direito", pontua. O magistrado defende que esse trabalho preventivo deveria fazer parte das políticas públicas para a educação, mas, enquanto isso não for uma realidade, as pessoas devem denunciar o quanto antes os casos de agressão. 

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