Justiça mineira reconhece vínculo empregatício entre motoboy e aplicativo de entrega

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
16/07/2020 às 14:13.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:02
 (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

(Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG) reconheceram a relação de emprego entre um motociclista e a empresa iFood, líder de mercado no serviço de entregas de comida. Os magistrados reformaram uma decisão em primeira instância, que havia negado o vínculo empregatício, aumentando a discussão sobre o tema, que gera divergência até em outras decisões na Justiça.

De acordo com o TRT, o motociclista afirmou que começou a trabalhar como entregador pelo aplicativo em janeiro de 2019. Mas, depois disso, foi contatado por uma empresa de entrega expressa, que lhe ofereceu o trabalho por meio da plataforma, mas com horário fixo e melhor remuneração do que tinha antes.

O iFood alegou que a relação empregatícia do motoboy era, na verdade, com a empresa de entrega expressa e não poderia responder juridicamente pela situação. Mas a plataforma não apresentou em juízo a documentação relativa ao contrato com a operadora de logística, deixando de provar a alegação.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, a atividade principal da empresa é o agenciamento e intermediação entre estabelecimentos parceiros e clientes finais, mas é impossível cumprir o trabalho sem os entregadores, que executam o objeto social proposto pela plataforma.

Controle rígido

A magistrada também analisou contratos e o manual do entregador desenvolvido pela empresa. Para ela, ficou comprovado que a empresa responsável pelo aplicativo mantém rígido controle dos entregadores. Uma mostra disso é que os motoboys podem ser punidos se houver reclamação de clientes (restaurantes e consumidores finais).

Consta do manual do entregador, na cláusula oitava, a previsão de que “a iFood poderá reter pagamento ou descontar de remunerações futuras devidas ao entregador, montantes destinados ao ressarcimento de danos à empresa, aos clientes finais ou aos estabelecimentos parceiros”.

Procurado pela reportagem, o iFood informou que não comenta processos em andamento. "A empresa reforça que a Justiça do Trabalho já reconheceu em outros casos e diferentes regiões/instâncias que não há reconhecimento de vínculo empregatício entre a plataforma e o entregador. Acredita ainda, que é necessário encontrar um modelo novo de regulação que seja compatível com o cenário moderno. Para isso, é fundamental a ampla discussão democrática com aplicativos de delivery, poder público e entregadores devem ser corresponsáveis e cocriadores da nova ordem", disse a empresa.

O processo foi encaminhado agora ao juízo de origem, para que determine os termos da rescisão indireta.

 Paralisações

Entregadores já realizaram duas paralisações neste mês em grandes cidades brasileiras. A próxima greve está prevista para o dia 25 de julho (sábado). Entre as pautas, estão o fim das punições com bloqueios, fim do sistema de pontuação e ranking de entregadores, aumento no valor da entrega e remuneração de motoboys contaminados por Covid.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por