Justiça nega pedido à Vale para retomada de atividade em estruturas com risco

Da Redação
25/02/2019 às 18:48.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:43
 (Divulgação/Corpo de Bombeiros )

(Divulgação/Corpo de Bombeiros )

Foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o pedido feito pela Vale para retomar atividades nas barragens cuja estruturas não foram consideradas seguras. Conforme nota divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a mineradora recorreu da decisão oriunda da Ação Civil Pública (ACP) proposta pela promotoria, que determinou a paralisação das atividades e do lançamento de rejeitos nas estruturas em situação de risco, além de estipular a adoção de medidas cautelares, como contratação de novas auditorias externas independentes para avaliar as barragens. 

Ainda de acordo com o MPMG, a decisão ressalta a necessidade de esclarecimento da situação de cada uma das barragens tratadas na ACP. "Resulta imprescindível que auditorias externas e confiáveis sejam realizadas antes da retomada da exploração de minério pela agravante", disse a decisão da Justiça. 

Já sobre o argumento da Vale de que a decisão lhe traria prejuízos financeiros, o relator do processo afirmou que “está convicto de que, por ora, eventuais prejuízos financeiros são preferíveis a novas tragédias”.

Por fim, a decisão esclarece que as auditorias devem ser realizadas em todas as estruturas, independentemente do método de construção da barragem, e que os relatórios e planos de ação devem ser elaborados com urgência.

A ACP

O Ação proposta pelo MPMG tinha como objetivo a garantia das condições de segurança e estabilidade das seguintes barragens da Vale: Laranjeiras; Menezes II; Capitão do Mato;  Dique B; Taquaras; Forquilha I; Forquilha II e Forquilha III.

"A ação foi proposta com base em documentos obtidos pelo MPMG em razão de requisição à Vale. Os documentos fornecidos pela empresa noticiam que as estruturas acima mencionadas – bem como a Barragem I e IV-A que ficavam em Brumadinho - estão em zona de Atenção (ALARP ZONE) e que essa informação era do conhecimento da empresa desde outubro de 2018", disse o órgão no início de fevereiro.

Todas as oito barragens que fazem parte da ACP estão localizadas nas proximidades de núcleos urbanos, com pessoas morando ou transitando na zona de autossalvamento - região onde o tempo de chegada da onda de rejeitos é de até 30 minutos ou 10 km de distância.

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