Justiça nega pedido de habeas corpus, feito pela OAB, para advogados presos na operação Alegria

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
09/10/2020 às 18:14.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:45
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

O desembargador Eduardo Brum, da 4ª Câmara Criminal de Contagem, negou habeas corpus para os seis advogados que foram presos nesta quinta-feira (8), pela operação Alegria. A própria Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB/MG) foi quem entrou com pedido de liminar para que os profissionais pudessem ter prisão domiciliar. O indeferimento da liminar foi publicado na tarde desta sexta-feira (9).

Os advogados estão entre os 29 alvos da operação, que investiga um esquema de venda de benefícios a detentos da penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), os quatro advogados do sexo masculino foram encaminhados ao presídio de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, enquanto as duas advogadas foram para a Estevão Pinto, na capital.

A OAB/MG afirmou que impetrou o habeas corpus "para garantir a prerrogativa dos causídicos envolvidos de serem recolhidos em prisão domiciliar, em decorrência da comprovação da inexistência de Sala de Estado Maior no Estado de Minas Gerais, garantida aos advogados presos antes do trânsito em julgado, também em homenagem ao princípio da presunção de inocência". 

A argumentação pelo habeas corpus se baseia na Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que estabelece a segregação cautelar a advogados somente em Sala de Estado Maior ou prisão domiciliar. A sala seria um espaço diferente de uma cela, de maneira que os advogados ficassem separados de outros presos. Para a OAB, não há salas assim em Minas.

Conforme a OAB, essa prerrogativa para os advogados “foi criada com objetivos ligados com sua segurança pessoal devido às funções que exercem”.

De acordo com a Sejusp, os seis advogados "estão recolhidos em ambiente adequado com todas as características preconizadas por legislação que trata do assunto".

Para o desembargador, neste caso, é a turma julgadora quem deve analisar o habeas corpus, e não somente o relator. 

Operação Alegria

A operação Alegria teve 29 alvos nesta quinta-feira (8) que teriam participado de um esquema de venda de benefícios a detentos da Nelson Hungria, fraudando o sistema para que presos pudessem ser transferidos para pavilhões de menor vigilância.

As investigações da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco) conseguiram identificar a atuação da organização criminosa há um ano e meio. O esquema começava pelos advogados, que interpelavam detentos com poder aquisitivo – normalmente, membros de facções criminosas – para oferecer a transferência mediante pagamentos.

Para que a transferência pudesse ser realizada, era forjada uma mudança de classificação sobre periculosidade do preso no sistema do Departamento Penitenciário. Isso porque os detentos são separados nos pavilhões conforme o índice de periculosidade verificado por uma comissão interna.

A organização criminosa simulava uma situação em que o preso era indicado com menor periculosidade, podendo ser transferido a um pavilhão com menor rigor. A família do detento, então, fazia o pagamento ao advogado, que depois repassava para os servidores públicos envolvidos. Ao menos 13 casos foram identificados pela força-tarefa.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) afirmaram que não compactuam com quaisquer desvios de conduta de seus servidores.  “A secretaria tem atuado, com prioridade e dentro do que prevê a lei, no combate a ações criminosas e no flagrante e investigação de posturas inadequadas com a conduta esperada de um profissional da segurança pública”, afirmou a Sejusp.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por