Justiça obriga Prefeitura de Sete Lagoas a instalar 35 UTIs em 15 dias para tratamento da Covid

Rosiane Cunha
rcunha@hojeemdia.com.br
22/07/2020 às 19:42.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:05
 (Wikipedia/Reprodução)

(Wikipedia/Reprodução)

A Justiça determinou que o município de Sete Lagoas, na região Central do Estado, implante 35 leitos de terapia intensiva nas unidades de saúde destinadas exclusivamente ao tratamento de pacientes com Covid-19. A prefeitura tem um prazo de 15 dias para cumprir a determinação, se adequando ao Plano de Contingência Estadual e suprindo demanda da população da cidade e microrregião, que abrange outros 23 municípios.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Sete Lagoas conta com apenas 32 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para o tratamento de coronavírus, sendo que são necessários 67 para suprir a carência da região, que tem aproximadamente 445 mil habitantes. 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou o pedido, argumentando que o município recebeu um aporte financeiro de R$ 20 milhões, unicamente para o combate à pandemia e a reestruturação do sistema de saúde da cidade.

Ainda de acordo o MP, o prefeito e o secretário de saúde se recusam a adquirir e instalar novos leitos de UTI na quantidade estipulada no Plano de Contingência. "O prefeito, em reunião realizada com comerciantes em meados de julho, afirmou categoricamente que não pretende atingir o número de leitos previsto, apesar de declarar que recebeu recursos para a aquisição e instalação dos mesmos, tudo sem dados técnicos".

Na Justiça, a prefeitura contestou as declarações, dizendo que a pandemia é uma situação inédita, jamais vista na história da humanidade, e sustentando que não há consenso na comunidade médica sobre a quantidade ideal de leitos para suprir a demanda.

A juíza Wstânia Barbosa Gonçalves, responsável pela decisão, concedeu a tutela de urgência, com base no entendimento de que a ausência desses leitos para eventual pico de Covid-19 pode colocar em risco muitas vidas. "Não é possível que a microrregião fique desguarnecida, tendo em vista que o Plano de Contingência Estadual prevê número de leitos de UTIs quase duas vezes maior. A questão destes autos deve tutelar, acima de tudo, o direito à vida", finalizou.

Em nota, a prefeitura de Sete Lagoas informou que a ação movida pelo Ministério Público "desconsiderou informações quanto às particularidades locais, tais como a recente expansão do número de leitos de UTI na cidade e, principalmente, o índice de ocupação relacionada a pacientes infectados com a Covid-19".

"Vale ressaltar que os dez novos leitos entregues há duas semanas ao Hospital Municipal continuam vazios e os novos leitos inaugurados esta semana no Hospital Nossa Senhora das Graças também seguem sem ocupação. Mesmo assim, dez novos leitos estão prontos para serem inaugurados no Hospital Municipal caso a cidade atinja 50% da taxa de ocupação, conforme prevê Plano de Contingência Municipal. Assim, o Município chegaria a um total de 54 UTIs, diferentemente dos 32 leitos informados pelo Ministério Público", diz o comunicado.

"A Prefeitura esclarece ainda que não há qualquer condicionamento no sentido de flexibilizar o comércio local em função da quantidade de leitos, tendo em vista que o próprio Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, junto ao Tribunal de Justiça, liminar que obriga os municípios mineiros a aderirem ao plano ‘Minas Consciente’, do Governo de Minas, independentemente da quantidade de leitos disponíveis", finaliza.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por