Justiça ordena restauração de casarão tombado em Ouro Preto

Hoje em Dia*
12/05/2015 às 20:28.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:59
 (Ministério Público de Minas Gerais / Divulgação)

(Ministério Público de Minas Gerais / Divulgação)

Parte integrante do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Ouro Preto, o Casarão do Vira-Saia, localizado no bairro Antônio Dias, em Ouro Preto, região Central de Minas, passará por obras de escoramento e restauração. A medida é uma decisão judicial, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais.   Segundo o MP, a decisão foi expedida, na última semana, em caráter de urgência, ao município e aos herdeiros-proprietários do imóvel, assinada pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Ouro Preto, Domingos Ventura Miranda Júnior, e pelo coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária.   O imóvel, datado do ano de 1741, pertenceu a Antônio Francisco Alves, também conhecido como o Vira-Saia, personagem famoso do folclore ouropretano, a quem se atribuem diversos saques cometidos contra a coroa portuguesa em favor dos mais necessitados.    Conforme a ação, desde 2013, quando o MPMG tomou conhecimento da ruína parcial da edificação, os proprietários do casarão têm sido procurados e notificados para a adoção das medidas necessárias à conservação do patrimônio, especialmente o escoramento.    No entanto, apesar de todo o suporte técnico oferecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), os requeridos não executaram qualquer ação concreta. “Os herdeiros do Casarão do Vira-Saia estão nitidamente procrastinando a adoção de medidas efetivas para o escoramento do imóvel. Se elas não forem adotadas, o colapso total da edificação será inevitável”, acentua a ação. Os promotores destacam, ainda, que “o tombamento não exclui a propriedade do imóvel, tampouco a responsabilidade de seu proprietário em mantê-lo”.   Em visita técnica realizada pelo Iphan, em março, foi constatado o agravamento geral do estado de conservação do imóvel, com destaque para o arruinamento de parte do bloco central da edificação.   (* Com MPMG) A decisão judicial estabelece ao município de Ouro Preto e aos proprietários do bem a obrigação de apresentar nova proposta de escoramento do imóvel para aprovação dos órgãos competentes, no prazo de 15 dias. Com a aprovação da proposta, deverão promover todo o escoramento da edificação, no prazo máximo de 20 dias. Além disso, sempre que necessário, ficam obrigados a fazer os reparos no escoramento até a conclusão do processo de restauração do imóvel. Os herdeiros-proprietários do imóvel deverão, ainda, elaborar e apresentar o projeto de restauro, junto aos órgãos competentes, no prazo máximo de 120 dias.

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