Justiça proíbe operação em oito barragens da Vale, incluindo na mina de Brucutu

Daniele Franco*
04/02/2019 às 15:24.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:23
 (Divulgação/Vale)

(Divulgação/Vale)

A Justiça determinou nesta segunda-feira (4) a suspensão do lançamento de rejeitos em oito barragens da Vale em Minas Gerais. A medida é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após o rompimento da Barragem I da Mina de Córrego do Feijão. A decisão impacta diretamente na operação da mina de Brucutu, em São Gonçalo do Rio Abaixo, na região Central de Minas Gerais.

A mina, que já foi considerada a maior em capacidade inicial de produção do mundo e é a maior do Estado atualmente, depende diretamente do descarte de rejeitos na barragem de Laranjeiras, uma das bloqueadas pela decisão judicial. O prefeito da cidade onde a mina funciona, Antônio Carlos Noronha Bicalho, afirmou que entre 80% e 90% das atividades do empreendimento foram paralisados. Segundo ele, a Vale informou sobre a parada das operações no último sábado. "Apenas produção de (minérios) finos segue normal", afirmou.

Em um comunicado aos investidores, a Vale afirmou que a interrupção temporária de parte dos trabalhos em Brucutu pode levar a um impacto de aproximadamente 30 milhões de toneladas de minério de ferro por ano.

O presidente do Sindicato Metabase de Mariana, Ângelo Eleutério, que representa os trabalhadores da Mina de Brucutu, também confirmou a informação, acrescentando que inicialmente esta paralisação não estava prevista dentro do plano de descomissionamento anunciado na semana passada.

A reportagem tentou acesso à decisão judicial, que foi tomada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas o órgão afirmou que o processo corre em segredo de justiça.

Recurso

Em seu comunicado, a Vale informou que está recorrendo da decisão que determinou a paralisação das barragens Menezes II, Capitão do Mato, Dique B, Taquaras, Forquilha I, Forquilha II e Forquilha III, além da Laranjeiras.

Segundo a empresa, somente as barragens Forquilha I, Forquilha II e Forquilha III funcionaram com o alteamento à montante, método utilizado nas duas barragens da empresa que se romperam, Fundão em 2015 e Córrego do Feijão em 2019. As barragens à montante bloqueadas agora pela Justiça, no entanto, já estavam inoperantes e abrangidas pelo plano de descomissionamento acelerado, conforme informou a Vale aos investidores.

As demais são estruturas convencionais e, segundo explicou a empresa, "têm propósito exclusivo de contenção de sedimentos e não de disposição de rejeitos". Assim, a Vale afirmou que, em seu entendimento, "não existe fundamento técnico ou avaliação de risco que justifique uma decisão para suspender a operação de qualquer dessas barragens".

*Com Estadão Conteúdo

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