Justiça prorroga fechamento de escolas particulares por tempo indeterminado

Renata Evangelista
rsouza@hojeemdia.com.br
28/03/2020 às 17:54.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:07

As escolas particulares de Minas Gerais devem permanecer fechadas por tempo indeterminado por causa da pandemia do novo coronavírus. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que estendeu o prazo que, inicialmente, havia sido estipulado até o dia 31. No despacho, a desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler destaca que a medida é necessária para conter o avanço da transmissão da Covid-19.

Apesar disso, o Sindicato das Escolas Particulares (Sinep-MG) garante que o ano letivo segue normalmente para 70% dos alunos da rede privada. A presidente do Sinep-MG, Zuleica Reis, informou que escolas da capital e do interior têm adotado o ensino on-line para garantir o cumprimento do calendário escolar.

Por lei, até 30% das aulas podem ser ministradas via web. "Mas em caso de emergência como a que estamos vivendo, esse percentual pode ser alterado pelo Conselho. Então, enquanto permanecer a pandemia, as aulas on-line vão ser contadas como dias letivos", explicou.

No ensino superior, várias instituições também adotaram o método.Google Street View/Reprodução
Colégio Loyola foi um dos que adotaram as aulas on-line

 Qualidade

Zuleica destacou que as instituições de ensino privado devem seguir uma série de regras para as aulas via web. Entre elas, o estudo diário e o acompanhamento da família por meio de uma plataforma. "As aulas continuam acontecendo nos horários que aconteceriam se fossem presenciais. O momento necessita que a gente se reinvente, e o retorno está sendo muito legal", declarou.

Segurança

Pela decisão judicial, as escolas privadas que descumprirem a determinação podem ser punidas penalmente. De acordo com a liminar, a compensação dos dias não trabalhados deverá ser negociada entre os docentes e os representantes das instituições.

Sobre a presença de professores nas escolas, a desembargadora lembrou que foi permitida somente em situações excepcionais, tais como “prestação dos serviços dos médicos professores e demais  profissionais  que  atuam  nas  atividades-meio de hospitais  e unidades médicas vinculadas a instituições de ensino".

Conforme a desembargadora, o momento exige dos professores disposição para o aprimoramento e desenvolvimento de novas competências técnicas e de relacionamento interpessoal.

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