Justiça reafirma que cidades mineiras não podem flexibilizar comércio sem autorização do Estado

Renata Evangelista
rsouza@hojeemdia.com.br
23/07/2020 às 09:30.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:06
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

Municípios mineiros devem seguir as diretrizes do programa Minas Consciente e não podem flexibilizar o comércio sem o aval do Estado. A decisão judicial do último dia 9 foi reafirmada na quarta-feira (22) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em sessão especial, os desembargadores confirmaram, por unanimidade, que todas as cidades têm que seguir os protocolos de isolamento social estipulados pelo governo estadual. Por causa da determinação, Belo Horizonte está impedida de avançar de fase na flexibilização social.

Em nota, a PBH informou que está recorrendo da decisão. Secretário de Saúde da capial, Jackson Machado frisou que, mesmo diante do impedimento, os índices de ocupações dos leitos de UTI e enfermaria, neste momento, também não permitem a abertura dos serviços não essenciais.

Conflito de decisões

As divergências das normas municipais e estaduais para reabrir o comércio, conforme a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), trazem um quadro de insegurança jurídica. Por isso, o órgão ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para unificar as decisões voltadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Ao analisar a situação, a desembargadora Márcia Milanez entendeu que é preciso seguir as orientações do Minas Consciente. “Percebe-se que existe um “conflito constitucional” de relevo, pois alguns dos julgados destacados pelo Ministério Público sobrepõem a aplicação de um decreto municipal sobre a deliberação estadual, tornando esta uma normatização destituída de eficácia jurídica”, destacou em sua decisão. 

Por isso, a desembargadora entendeu que os municípios não podem editar normas que contrariem as regras estaduais.

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