Justiça suspende decreto da PBH que impedia gratuidade em ônibus para idosos durante pandemia

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
24/04/2020 às 20:04.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:21
Segundo o TST, norma que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho não foi cumprida.  (Lucas Prates/Hoje em Dia)

Segundo o TST, norma que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho não foi cumprida. (Lucas Prates/Hoje em Dia)

A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, em Belo Horizonte, determinou, nesta sexta-feira (24), que seja mantida a gratuidade do transporte público para pessoas acima de 65 anos nos horários de pico na capital. Em caso de descumprimento, o município de Belo Horizonte poderá ser multado em R$ 15 mil por restrição. A PBH afirma que ainda não foi notificada.

A determinação judicial acolheu ação civil pública de urgência da Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência em Belo Horizonte, documento que questionava o fim do acesso gratuito de idosos nos horários entre as 5 e 8h59; e 16 às 19h59, nos ônibus municipais de BH, durante a pandemia. A medida passou a valer na segunda-feira (20), com a publicação do decreto municipal 17.332 pela Prefeitura de Belo Horizonte.

Para a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o decreto feria o direito ao transporte público gratuito para idosos, previsto no artigo 230 da Constituição Federal e no artigo 39 do Estatuto do Idoso. Em sua argumentação, o órgão relembrou que há "milhares de pessoas idosas com consultas médicas já agendadas e muitas destas nos chamados horários de pico". Além disso, sustentou que há outros cidadãos acima de 65 anos que dependem dos ônibus para trabalhar e não podem "simplesmente escolher o horário para acessar os veículos".

A Justiça acolheu a reclamação e entendeu que a pandemia do novo coronavírus não pode ser justificativa para a redução de direitos constitucionais, afirmou que devem ser pensados outros modos de prevenção ao contágio pela doença no transporte público e estipulou multa de R$ 15 mil por restrição em caso de descumprimento da decisão.

"O respeito à Constituição é imperativo e somente a partir dele é que construiremos soluções para essa adversidade. Não se justifica a facilidade de se restringir direitos sob pretexto de se combater a pandemia, quando é perfeitamente possível adoção de soluções mais elaboradas e inteligentes", afirmou o texto da decisão judicial.

Recomendação não-ouvida

De acordo com a DPMG, antes de propor uma ação civil pública à Justiça, a Defensoria havia expedido, no último sábado (18), uma recomendação à Prefeitura de Belo Horizonte para que revogasse o artigo 3º do Decreto Municipal 17.332, de 16 de abril. Procurada pela reportagem, a prefeitura informou, em nota, que não foi notificada da decisão judicial. 

(Com Cinthya Oliveira)

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