Justiça analisa decisão que inocentou Bruno e demais réus do crime de corrupção de menores

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
13/03/2017 às 22:05.
Atualizado em 15/11/2021 às 13:43

Mais uma vez um processo relacionado ao caso envolvendo o goleiro Bruno Fernandes vai ser avaliado pela Justiça.

Dessa vez, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai analisar a decisão da juíza Marixa Rodrigues que, em 2011, absolveu os réus envolvidos do crime de corrupção de menores. O processo se refere à participação do primo do goleiro, Jorge Luiz Rosa, que tinha 17 anos na ocasião e confessou ter participado do sequestro e do cárcere privado da vítima.

No primeiro julgamento, há cerca de seis anos, os desembargadores mantiveram a decisão da juíza Marixa  do Tribunal do Júri de Contagem. Na decisão, o relator, desembargador Doorgal Andrada, observou que o próprio comportamento desenvolvido pelo adolescente já demonstrava que ele possuía conduta polêmica e envolvimento anterior com drogas. “Conforme se vê pelas suas várias declarações, prestadas perante a autoridade policial e também em juízo, o menor mostra-se influenciável, algumas vezes sem compromisso com a verdade, já que constantemente muda a versão apresentada para os fatos”, disse.  Assim, para o relator, não ficou configurado o crime de corrupção de menores, porque não havia provas de que o adolescente tivesse sido corrompido pelos acusados.
 
O Ministério Público recorreu contra a decisão, ajuizando um recurso especial direcionado ao Superior Tribunal de Justiça.  E durante o juízo de admissibilidade, que é quando o TJMG analisa se o recurso terá seguimento e será remetido a Brasília, a 3ª Vice-Presidência verificou que o STJ julgou o assunto e firmou um entendimento diferente do que foi adotado no Tribunal mineiro. Para o STJ, a configuração do crime de corrupção de menores não exige a prova da efetiva corrupção do menor. Assim, esse ponto precisaria ser reanalisado. O novo julgamento ficou marcado para dia 19 de abril. 

Fonte: TJMG

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