Justiça bloqueia bens de prefeito e servidores de Ouro Preto

Gabriela Sales*
gsales@hojeemdia.com.br
11/11/2016 às 18:58.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:37

A Justiça determinou, em caráter liminar, nesta sexta-feira (11), a indisponibilidade de bens do prefeito de Ouro Preto, de uma empresa e de seu administrador, bem como do atual e de dois ex-secretários de obras. A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tem como objetivo assegurar o ressarcimento ao erário de pagamento por serviços não prestados, assim como a aplicação de multa ao final da ação. O valor total dos pedidos de natureza patrimonial supera o montante de R$ 8 milhões. A decisão cabe recurso.

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ouro Preto, em conjunto com o Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Estado de Minas Gerais (GEPP).

De acordo com os autos, em 2013 o prefeito de Ouro Preto contratou uma empresa de engenharia da cidade, mediante procedimento de licitação fraudulento. O processo não apresentou qualquer caráter competitivo, em razão da escolha da modalidade licitatória, da incompleta descrição do objeto licitado, da inexistência de projeto, da existência de cláusula restritiva de competitividade no edital e, ainda, em razão de manifesto ajuste entre as duas empresas licitantes.

Além das ilegalidades na licitação, a empresa recebeu pela prestação de serviços cuja execução não pôde ser comprovada. Apurou-se, ainda, que os serviços foram pagos por valores superiores aos de mercado.

No curso da investigação, constatou-se, também, que o fiscal do contrato, engenheiro efetivo do município, falsificou boletins de medição, o que, dentre outros, motivou o pedido de seu afastamento liminar.

Decisão

Ao apreciar o pedido de afastamento do engenheiro do município, formulado pelo MPMG, a juíza entendeu que “o afastamento do demandado de suas funções é necessário e conveniente a regular instrução do processo, na medida em que a sua conduta prova que está criando embaraços a atividade instrutória do feito, valendo-se das condições e prerrogativas que a ocupação do cargo lhe oportuniza para inviabilizar a instrução e dificultar a colheita de prova, o que impõe seu afastamento”.

A magistrada decidiu, ainda, que “com as provas produzidas no inquérito, sobretudo em razão do notório interesse jurídico que reveste a demanda, entendo que estão suficientemente presentes fortes indícios do ato de improbidade administrativa de modo a deferir o pedido de indisponibilidade dos bens em desfavor dos réus.”

(Com MPMG)*

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