Justiça cede aumento de licença maternidade a mãe de trigêmeos

Hoje em Dia (*)
31/07/2014 às 20:12.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:36

Uma servidora pública de Patos de Minas que teve trigêmeos conseguiu  na justiça prorrogar em três meses sua licença maternidade. A servidora solicitou a prorrogação da licença indicando que em dezembro de 2013 deu luz a trigêmeos, um deles com deficiência física, e que, portanto, precisa de cuidados especiais.   Ao analisar o pedido, o juiz observou que não havia nenhuma legislação específica sobre o caso concreto no município, mas que a pretensão encontrava amparo legal na Constituição Federal, bem como no próprio Estatuto dos Servidores Municipais de Patos de Minas, que prevê a prorrogação da licença, contudo sem especificar detalhes.   Na avaliação do magistrado, a mulher não poderia ser prejudicada face à omissão da Administração Pública, “que até o momento não legislou sobre a prorrogação da licença à maternidade em casos semelhanças ao seu (...) Nesse sentido, é cediço que o Poder Judiciário deverá agir como controlador na aferição entre uma norma genérica e a exceção na aplicação do caso concreto”.   O magistrado destacou, ainda, que “se a regra geral dos Servidores Municipais de Patos de Minas é de 6 (seis) meses, tal como prescreve a Lei Complementar nº 319/2008, certo é que a Impetrante não poderá ser enquadrada juntamente com os demais, já que sua situação foge à regra geral, com filhos trigemelares e um deles com séria complicação de saúde.”   Assim, deferiu antecipação de tutela e concedeu à mulher mais três meses de licença maternidade, sem nenhum prejuízo aos vencimentos ou eventuais vantagens pessoais recebidos por ela, bem como de seu cargo e função no município.   (*Com TJMG)

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