Justiça concede segunda liminar a favor de motorista do Uber

Letícia Alves – Hoje em Dia
29/01/2016 às 17:50.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:13

A Justiça concedeu a segunda liminar nesta sexta-feira (29) para que um motorista do Uber continue oferecendo o serviço em Belo Horizonte, mesmo após a regulamentação da Lei 10.900, que impede o funcionamento do aplicativo nos moldes atuais. Apesar de não ser a primeira decisão a favor do aplicativo, essa é primeira liminar que impede a autuação do condutor por todos os órgãos responsáveis pela fiscalização (Detran, Guarda Municpal, BHTrans e PM).

“Essa é a primeira ação de Minas Gerais que consegue garantir o direito do motorista do Uber sem o risco dele receber punições. A primeira ação foi proposta apenas contra a Guarda. Se tiver outra blitz, o motorista está desguardado”, explicou o advogado, Luis Felipe Silva Freire, que defende o autor da ação.

Segundo ele, o processo questionou a garantia de direitos previstos na Constituição, entre eles o de empreender e de escolher. “A concorrência é benéfica para toda a população. Temos a garantia da liberdade de escolha na constituição”, enfatiza.

Assim como no primeiro processo contra a nova lei, Freire reafirmou que o Uber é um  transporte particular,  e não público. A lei em vigor toma como base a regulamentação do transporte público para determinar que apenas taxistas podem usar o aplicativo. De autoria do Executivo, a Lei 10.900 foi sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda em 8 de janeiro, mas ainda precisa ser regulamentada.

Precedente
As duas ações abrem precedente para que outros motoristas do Uber possam requerer na Justiça o direito ao uso do app. De acordo com Freire, as ações individuais são alternativas até que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) seja aberta. “O município não pode querer legislar sobre essa questão”, disse.

Entidades de classe de âmbito nacional e confederações sindicais podem ajuizar esse tipo de ação. Além desses órgãos, a Adin pode ser aberta pela presidente da República, pelo Procurador Geral da República, pelos governadores dos Estados, pelas mesas da Câmara dos Deputados, da Assembleia Legislativa, pelo Conselho Federal da OAB, dentre outros.  

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