Justiça condena pichadores da Igreja da Pampulha

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
28/04/2017 às 19:27.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:20
 (Flavio Tavares/Hoje em Dia)

(Flavio Tavares/Hoje em Dia)

A Justiça de Minas Gerais condenou dois homens pelas pichações feitas na Igreja de São Francisco de Assis, na Pampulha, no dia 21 de março de 2016. A decisão do juiz Luís Augusto Barret Fonseca, titular da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, determinou também a liquidação da empresa Grapixo, de propriedade de um deles, e definiu que os custos da limpeza sejam ressarcidos pelo pichador. 

O juiz determinou também que as latas de tintas de propriedade da empresa deverão ser doadas para a Prefeitura de Belo Horizonte com o objetivo de reparação e recuperação do patrimônio público municipal. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (28).

O dono da Grapixo, que vendia as latas de spray de forma irregular, foi condenado a quatro anos e nove meses, em regime fechado, pelos crimes de apologia ao crime e associação criminosa, previstos no Código Penal, e por não realizar os cadastros dos compradores das latas de tintas nem enviar a listagens com os nomes para a PBH, conforme determina a legislação. 

O magistrado levou em conta que ele já possui antecedentes criminais, inclusive duas condenações. Ressaltou também a personalidade voltada para a prática criminosa e destacou a impossibilidade de se converter ou suspender a pena. Ele pode recorrer em liberdade.

terá a pena restritiva de liberdade convertida por duas penas restritivas de direito. 

O homem deverá prestar serviços à sociedade, preferencialmente na recuperação de pichações, sob a supervisão da PBH. Ele deverá trabalhar também uma hora para cada dia de condenação, além de ter o final da obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado. Nesse período poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.

O terceiro acusado será julgado em outro processo, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma vez que ele se encontrava foragido na época da prisão dos outros envolvidos.

Durante a apuração dos fatos, foram reunidas postagens feitas pela dupla no Facebook que incitavam e faziam apologia à prática da pichação. Também integrou o processo conversa por mensagem em que os réus combinavam o vandalismo. Foi destacado ainda, com o objetivo de provar a associação criminosa, fotografia de prédios pichados pelos três acusados.

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