(Reprodução Facebook TJMG)
A Justiça condenou um supermercado de Iturama, no Triângulo Mineiro, a pagar R$ 2,5 mil a uma consumidora, por danos morais, por acusá-la de furto dentro da loja. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou decisão da Comarca da cidade.
De acordo com a consumidora, ela foi abordada indevidamente por uma funcionária do supermercado, sob a "acusação indevida de ter furtado um leite achocolatado". Ela afirmou que "a abordagem aconteceu de forma constrangedora e vexatória, na frente de vários clientes".
Em sua defesa, o supermercado sustentou que "a autora da ação deu a bebida ao filho menor e, ao perceber que estava sendo monitorada, descartou o produto no freezer em que ficavam outros produtos". E ainda que "seus funcionários, ao abordarem a mulher, foram educados e discretos, e foi ela que começou a gritar na frente dos demais clientes, tendo depois retornado ao estabelecimento acompanhada da Polícia Militar".
Decisão
De acordo com o relator, o desembargador Valdez Leite Machado, levando em consideração o depoimento das testemunhas, a abordagem não foi feita “reservadamente em sala isolada, mas perante outros funcionários e muitos outros clientes do estabelecimento, considerando-se que o mesmo estava cheio no momento em que ocorreram os fatos”.
O relator destacou ainda que o supermercado não comprovou o furto, nem o consumo da bebida dentro da loja.
* Fonte: TJMG