O juízo da 27ª Vara Civil de Belo Horizonte deferiu nesta segunda-feira (28) que o Banco Itaucard S.A se abstenha de cobrar anuidade aos consumidores de cartões de crédito adquiridos sob promessa de “anuidade grátis para sempre” ou similares.
De acordo com a liminar, para cada cobrança indevida o Itaú deverá pagar R$2 mil. Além disso, o banco deve deixar de exigir desses consumidores a comprovação de que são beneficiários da oferta de gratuidade sob pena de R$2 mil por cada exigência comprovada.
A Justiça determinou também que a instituição financeira publique em seu website a informação sobre a decisão para que todos os consumidores tenham conhecimento do processo que envolve a oferta do cartão de crédito com anuidade grátis.
A decisão da Vara Civil atende o pedido de liminar da ação civil coletiva ajuízada pelo Ministério Público de Minas Gerais.
* Com informações do MPMG