Justiça determina cancelamento de débito de consumidor com a Cemig

Hoje em Dia
25/04/2014 às 19:38.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:18

Uma decisão da Justiça determinou o cancelamento de um débito de um consumidor no valor de R$ 2,3 mil cobrado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a concessionária acusou o cliente de ter fraudado o medidor de energia, mas a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Lílian Maciel Santos, entendeu que não houve comprovação da violação do equipamento.   Ainda conforme o processo, o consumidor alegou que em junho de 2012 recebeu um aviso de débito de irregularidades, originado após vistoria realizada pela Cemig. No comunicado, ele estava sendo acusado de supostas fraudes no medidor. Com isso, a empresa gerou um cálculo de consumo no valor de R$ 2,3 mil, mas o cliente negou a acusação.   No entanto, a Cemig contestou o pedido de cancelamento do débito alegando que, em novembro de 2011, realizou uma inspeção na residência e encontrou várias irregularidades. Além disso, a concessionária alegou que o cliente foi devidamente notificado para acompanhar os trabalhos de aferição, mas não se manifestou. Ainda conforme a empresa, o valor do débito foi calculado com base em irregularidades proporcionais ao período de agosto de 2006 a novembro de 2011.   Mas, após análise da perícia técnica feita pela Cemig, a juíza Lílian Maciel Santos confirmou que no documento não havia evidência de que a fraude era responsabilidade do morador. Além disso, não houve “qualquer irregularidade encontrada quanto aos selos da caixa de medição, os selos da tampa do medidor e os selos da tampa do bloco de terminais do medidor”. A decisão é em segunda instância.   Em função do horário, ninguém da Cemig foi encontrado para comentar o assunto. 

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