Justiça determina medidas para preservação da estação ferroviária de Matozinhos

Hoje em Dia (*)
11/02/2014 às 18:13.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:57
 (MPMG/Divulgação)

(MPMG/Divulgação)

Medidas para preservação da estação ferroviária de Matozinhos, na Grande BH, foram determinadas pela Justiça. A liminar atende pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ordena que a empresa Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (FCA) faça as ações.   Segundo a determinação, a limpeza do imóvel, capina e retirada de entulho do entorno, vedação do prédio com tapumes, remoção das composições abandonadas no pátio da estação, substituição de telhas quebradas e colocação de vigilância permanente devem ser feitas em 30 dias. Já em 120 dias, deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Matozinhos um projeto de restauração integral da estação ferroviária, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o MPMG instaurou Inquérito Civil Público para apurar denúncia de depredação e abandono do prédio da estação ferroviária, imóvel remanescente da antiga Estrada de Ferro Central do Brasil, inaugurado em 1895. A edificação é tombada e objeto do Inventário do Patrimônio Ferroviário de Minas Gerais, que foi elaborado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia responsável pela administração dos bens móveis e imóveis remanescentes da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), dotados de valor cultural. No entanto, de acordo com a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPMG, a atual concessionária que explora a linha férrea, não adota as providências para preservar o imóvel e impede que o município o faça.    Conforme os promotores de Justiça Isabela de Carvalho, da Defesa do Patrimônio Cultural de Matozinhos, e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico, o estado de conservação do imóvel é deplorável, já que nada foi feito pela FCA para recuperá-lo, protegê-lo e dar-lhe alguma função social.    A ACP pede ainda que, ao final, a ré seja condenada a executar integralmente as obras de restauro da estação ferroviária, ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais e a conservar e preservar o imóvel, propiciando o uso e a fruição pela comunidade de forma compatível com suas características culturais. (*Com informações do MPMG)

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