Justiça determina o bloqueio de bens do prefeito de Guanhães

Da Redação*
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10/11/2016 às 15:48.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:36

O juiz Leonardo Guimarães Moreira, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães, decretou a indisponibilidade de bens de oito pessoas, até alcançar o valor de R$ 5,2 milhões. A decisão atinge o prefeito, o consultor jurídico da prefeitura e os donos das empresas de transporte Translucas Ltda. e Coopertur, entre outros envolvidos. O valor indisponível deverá ser suficiente para assegurar o pagamento dos danos causados aos cofres públicos municipais em razão de irregularidades em dois processos licitatórios para a contratação da empresa que prestaria o serviço de transporte escolar naquele município. O dinheiro bloqueado também servirá para o pagamento de uma multa. A decisão cabe recurso.

Em sua decisão, o magistrado optou por não suspender o contrato firmado de forma irregular, já que o ano letivo está em andamento e faltam poucos dias para o término das aulas. Assim, a suspensão dos serviços neste momento, no entendimento do juiz, traria grave prejuízo aos alunos.

A indisponibilidade de bens também foi determinada em relação ao auxiliar direto do prefeito municipal, ex-procurador-geral da cidade e procurador adjunto.

Segundo o Ministério Público (MP), os oito envolvidos se organizaram para fraudar dois procedimentos licitatórios. Na atual gestão, o município alterou a forma de contratação dos serviços de transporte escolar, deixando de licitar cada uma das 39 linhas existentes e passando a fazer a licitação em bloco. A mudança, como afirma o MP, restringiu o caráter competitivo do processo, já que apenas empresas de grande porte estariam aptas a participar. A alteração também contribuiu para o encarecimento do serviço.

Transporte

No primeiro procedimento licitatório, o 34/2014, realizado em setembro de 2014, foi incluída uma cláusula no edital de forma a beneficiar a Coopertur. A empresa também recebeu pareceres jurídicos irregulares, que permitiram a sua participação na licitação. Mesmo assim, outra empresa – a Translucas Ltda. – ganhou o procedimento licitatório, que acabou sendo anulado, de forma também irregular. Nessa licitação, o serviço de transporte escolar seria prestado pelo valor de R$ 1,8 milhão.

Em outubro de 2014, outra licitação foi realizada – a 40/2014. Nesse novo procedimento, as cláusulas foram novamente modificadas, dessa vez para beneficiar a empresa Translucas Ltda., cujos donos admitiram ter aceitado pagar propinas ao prefeito e aos seus auxiliares diretos. O mesmo serviço licitado, porém, seria prestado por R$ 3,6 milhões. Apurações feitas pelo MP revelaram que os donos da empresa se comprometeram não apenas a fazer um repasse mensal, como também a contratar apenas aliados políticos e parentes do prefeito para a realização do serviço.

O Ministério Público baseou as acusações nos depoimentos de servidores públicos municipais e de empresários participantes das licitações. Um dos proprietários da empresa Translucas Ltda., por exemplo, confirmou que foi beneficiado na segunda licitação e revelou a entrega, em cinco ou seis pagamentos, de R$ 15 mil em dinheiro vivo, para o consultor jurídico W.E.A. O valor, segundo W., seria usado na campanha para a reeleição do prefeito. Em determinado momento, o empresário passou a entregar, além dos R$ 15 mil, mais R$ 1 mil especificamente para W.

Superfaturamento

Para o juiz, as provas apresentadas pelo Ministério Público demonstram indícios, de forma robusta, de ter havido direcionamento da licitação, superfaturamento de preço e pagamento de propinas ao alto comando da Prefeitura de Guanhães. Para o magistrado, ao que tudo indica, a fraude contou com a participação de pessoas do setor jurídico e dos empresários participantes das licitações. Assim, em razão dos indícios de que foram cometidos atos de improbidade administrativa que causaram violação aos princípios da administração, bem como enriquecimento ilícito e lesão ao erário, o magistrado concedeu o bloqueio de bens requerido pelo MP, como tutela antecipada.

O cálculo do valor bloqueado foi feito levando em conta a diferença entre o preço do serviço apresentado na primeira licitação e na segunda. Esse valor foi multiplicado por três. Em sua decisão, o magistrado lembrou que a obrigação do ressarcimento aos cofres públicos é de natureza solidária entre os diversos agentes que concorreram para a prática do ato de improbidade administrativa.

Em Guanhães, há outras ações de improbidade administrativas propostas. Algumas delas estão relacionadas à realização de licitações e de concursos para a contratação de serviços no município.

(Com TJMG*)

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