Justiça determina prisão de acusado de estuprar sobrinha e irmão portador de paralisia cerebral

Da Redação
22/08/2019 às 18:25.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:07
 (Divulgação/Sistema de Informações Judiciais)

(Divulgação/Sistema de Informações Judiciais)

A Justiça determinou a prisão preventiva do homem de 68 anos acusado de estuprar a sobrinha e o irmão dela, portador de paralisia cerebral, em Belo Horizonte. O acusado respondia ao processo em liberdade e compareceu à audiência, na última terça-feira (20), após ser localizado em um novo endereço residencial. Ele havia se mudado e não informou seu paradeiro no processo criminal. 

A decisão é da juíza da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de BH, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, que aceitou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais. A magistrada apurava o crime hediondo e, após relato da vítima, entendeu que a prisão era necessária para que "mais nenhuma adolescente ou pessoa com deficiência fosse por ele estuprada", justificou em decisão. 

Segundo a denúncia, os abusos sexuais contra a sobrinha começaram quando ela tinha apenas oito anos de idade e continuaram até os 12 anos. Foi colhido depoimento especial da vítima por uma psicóloga judicial e ela contou sobre os abusos a que foi submetida e revelou também que o tio estuprou o irmão menor e portador de paralisia cerebral. Segundo ela, o homem a queimava com cigarro e a ameaçava com um canivete para que ela não contasse nada a ninguém sobre os ataques.

A defesa do réu evidenciou que a prisão preventiva não seria necessária pois nenhuma outra prova ou depoimento, além da adolescente, indicou que o acusado está "colocando em risco a instauração criminal ou conveniência da ordem pública", explicou em documento.

A juíza Marixa Rodrigues entendeu que é facultado ao magistrado a decretação da prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, sendo aplicada quando há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Para ela, a prisão não viola o princípio da presunção da inocência, pois não se trata de antecipação de pena. O processo que  tramita em segredo de Justiça não tem previsão de data para sentença final.

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