
A Defensoria Pública de Minas conseguiu na Justiça que 17 municípios do Estado deixem de cobrar taxas consideradas inconstitucionais. Belo Horizonte, Sabará, Janaúba, Nova Porteirinha, Pirapora e Barbacena estão na lista de cidades que foram proibidas judicialmente de fazer cobranças consideradas como dupla tributação do contribuinte.
De acordo com o defensor Gustavo Dayrell, responsável pelas ações diretas de inconstitucionalidade, estima-se que 4 milhões de mineiros deixaram de ser lesados com as decisões judiciais.
“Em Belo Horizonte, a prefeitura cobrava a taxa de expediente nas guias de IPTU e ISS, mas o ônus da cobrança é dela. Esse gasto deve ser arcado pelos impostos. Há ainda outras cidades que cobram taxas por limpeza, conservação do espaço público e calçamento, e isso é dupla tributação, pois os contribuintes já pagam por tudo isso com os impostos”, explicou o defensor.
Segundo ele, a Justiça entendeu que a Defensoria poderia entrar com ações dessa natureza, pois a população mais pobre é a mais prejudicada pela cobrança de taxas. “Tem casos de contribuintes que pagavam por taxas de calçamento e conservação, mas não tinham nada disso nas ruas onde moravam”, afirmou.
Das 17 ações apreciadas favoravelmente, a última foi referente a Ubaí, no Norte de Minas. A Justiça determinou que a prefeitura deixe de cobrar por taxas de limpeza pública, conservação de calçamento, serviços de pavimentação, conservação de estradas e de expediente. Assim como aconteceu em Belo Horizonte, a Justiça não permitiu que os cidadãos pudessem reaver judicialmente as taxas cobradas no passado.
Base jurídica
De acordo com Dayrell, as ações têm como base jurídica a própria Constituição e uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que os custos referentes a serviços públicos não mensuráveis devem ser cobertos com arrecadação de impostos gerais.
Até o momento, nos últimos três anos, a Defensoria Pública entrou com ações referentes a cobranças feitas em 19 municípios mineiros – a Justiça ainda não analisou ações sobre taxas em Montes Claros e Ribeirão das Neves.
Caso um morador de Minas veja cobranças de taxas que pareçam inconstitucionais em seu município, ele pode acionar a Defensoria Pública pelo site ou procurar por um escritório mais próximo de sua cidade.
Belo Horizonte
A Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte informou que aguarda ser intimada do acórdão judicial para avaliar o seu cumprimento imediato ou a possibilidade de recorrer.
Afirmou ainda que, desde o deferimento da liminar, em 2019, suspendeu a cobrança da taxa de expediente nas guias de impostos como IPTU, ISSQN e ITBI enviadas pelos Correios.
A reportagem do Hoje em Dia não conseguiu contato com a Prefeitura de Ubaí.