Justiça determina que PBH disponibilize 53 vagas para pacientes com transtorno mental

Hoje em Dia
30/07/2015 às 19:22.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:09

A Justiça determinou à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) o acolhimento de 53 pacientes com transtornos mentais em Belo Horizonte por meio da implantação de Unidades de Serviços Residenciais Terapêuticos.

A decisão considera ainda a constituição de equipes multidiciplinares suficientes para garantir o efetivo serviço, conforme as necessidades e as atividades desenvolvidas nessas unidades. Agora a PBH tem 90 dias para adotar as medidas. A decisão é do dia 1º de junho de 2015.

A determinação, foi tomada depois que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma Ação Civil Pública (ACP).

De acordo com o MPMG, existem 25 casas em BH – que fazem parte do programa de Serviço de Residência Terapêutica (SRT) – constituídas para atender à necessidade de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves. Em algumas delas, estariam habitando cerca de 6 a 11 moradores, contando com um supervisor.

Ainda segundo o MPMG, vários pacientes – acompanhados pelo setor técnico da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, em Belo Horizonte – encontram-se em situação de abandono. Para a instituição, somente colocando-os em uma moradia adequada é que haverá a possibilidade de seus direitos à saúde e à dignidade humana serem resguardados.

Destaca-se que no entendimento do Judiciário, o artigo 196 da Constituição dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde, reforçando o sistema tripartite de atribuições concernentes aos entes federados. Por isso, o município de Belo Horizonte pode ser acionado individualmente para implementar serviços e programas criados pelo Serviço Único de Saúde para atendimento às pessoas com transtorno mental.

Para a Justiça, as residências terapêuticas são uma alternativa de moradia para as pessoas que estão internadas em hospitais psiquiátricos pelo único fato de não serem aceitas por seus familiares ou por não contarem com a ajuda da comunidade.

Neste caso, segundo a Justiça, o MPMG demonstrou, documentalmente, que alguns pacientes estão internados em hospitais psiquiátricos em situação de alta, mas não contam com suporte familiar e social, e que outros estão vivendo nas ruas, em situação de completo abandono, necessitando todos de espaços que atendam adequadamente o seu direito à moradia.

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da assessoria de imprensa, foi procurada por telefone para comentar a decisão, mas não foi encontrada.

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