Justiça determina que plano de saúde pague tratamento de paciente com transtorno depressivo

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
22/10/2018 às 22:06.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:22

A Justiça determinou que um plano de saúde pague um tratamento para uma paciente de Belo Horizonte, que sofre de transtorno depressivo recorrente. A decisão é do dia 19 setembro e foi proferida pelo juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, titular da 2ª Vara Cível da capital. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar uma multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000. 

Segundo o processo, a paciente está internada com o problema e atualmente tem convivido com sintomas psicóticos como insônias, pesadelos, vozes e muita tensão, além de fortes dores de cabeça e indisposição. Ela precisa de 12 sessões de eletroconvulsoterapia. 

O plano de saúde, porém, negou a autorização do tratamento sob o argumento de que o procedimento não é contemplado no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Mas em sua fundamentação, o juiz levou em conta o relatório médico sobre a urgência e imprescindibilidade da realização do tratamento. “Não há motivo plausível para que a ré não autorizasse o fornecimento do procedimento necessário para que não ocorra a progressão da doença”, registrou o juiz.

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