O Tribunal Regional do Trabalho da 32º Região (TRT) de Belo Horizonte condenou um empresário do ramo de móveis por ter mentido em juízo. De acordo com a Justiça, ele se passou por empregado da própria empresa e entrou com o pedido de condenação dos seus "ex-empregadores". Conforme a sentença, o homem terá que pagar 10% pelos prejuízos causados à indústria de móveis, além mais 1% do valor da causa. Ao ajuizar o processo, o empresário alegou que teria sido contratado sem registro em sua carteira de trabalho. O juíz Alexandre Barros analisou o caso e constatou que o empresário omitiu a sua verdadeira posição social, ficando comprovado que ele não era empregado, mas, sim, sócio da microempresa. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o empresário não poderia exigir direitos tipicamente trabalhistas, a começar do registro da CTPS. Assim, foi indeferido o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Surpreso com toda a situação, o juiz deixou registrada na sentença as suas impressões sobre o caso. "O que concluo é que, com o encerramento das atividades da primeira Reclamada, houve alguma desavença entre os sócios e o Reclamante (empregado) resolveu se vingar ou mesmo transportar para uma ação trabalhista suas eventuais insatisfações, até mesmo em função das notórias vantagens desse tipo de ação, em relação às que tramitam na Justiça comum, quando sócios se desentendem". "Mas o fato, para resumir e para terminar (que esta ação já tomou tempo demais do Judiciário), é que o Reclamante era sócio da primeira Reclamada e em momento algum alega ou comprova que tal situação seria nula ou fraudulenta. Registro, para que não se alegue omissão, que as conclusões acima tornam irrelevante a revelia da primeira Reclamada, não se lhe aplicando, portanto, a pena de confissão" prosseguiu. O empresário recorreu da decisão, mas o recurso não foi aceito porque não houve o pagamento da condenação (multa por litigância de má-fé).