Justiça exige que servidores da saúde em greve cumpram escala mínima

Do Portal HD (*)
06/07/2012 às 14:43.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:22

Os servidores da saúde, que estão em greve há quase um mês, deverão cumprir escala mínima de atendimento. A determinação é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

De acordo com a decisão do magistrado, o pedido apresentado pelo Governo de Minas foi deferido, liminarmente, na quinta-feira (5). Dessa forma, o  Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde) deverá garantir as seguintes escalas: 100% do quadro de pessoal nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e nos Centros de Tratamento Intensivo; 100% do quadro de pessoal nas Unidades de Urgência/Emergência; 100% do quadro de pessoal nos blocos cirúrgicos e mínimo de 50% de servidores nos demais locais de trabalho nos hospitais administrados pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG).

A decisão ainda determina que não haja invasão às unidades hospitalares e nem prática de atos abusivos. Se houver o descumprimento será aplicada uma multa diária a ser paga pelo sindicato no valor de R$ 50 mil.

O governo mineiro entrou com uma ação civil coletiva alegando que no dia 18 de maio de 2012 foi comunicado da deliberação de paralisação dos serviços de assistência à saúde a partir do dia 4 de junho.

Ainda segundo o governo, a paralisação já ocorre desde o dia 14 de junho, com a realização de piquetes.

O desembargador Eduardo Andrade considerou que, diante das alegações apresentadas, é patente o perigo de dano grave à comunidade, sendo certo que a manutenção do movimento grevista nos moldes como se apresenta tem ocasionado inquestionáveis prejuízos a grande parte da população que necessita dos serviços de saúde fornecidos pelo Estado de Minas Gerais.

(*) Com informações do TJMG

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