Justiça Federal suspende aumento de pedágio na BR-050, entre Minas e Goiás

Hoje em Dia
29/01/2016 às 17:28.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:13

A Justiça Federal suspendeu o aumento da tarifa de pedágio na BR-050, no trecho entre Uberlândia (Triângulo Mineiro) e Goiás. O reajuste havia sido autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em meados deste mês, quando o valor subiu de R$ 0,04930 para R$ 0,06106 por quilômetro, ou seja, R$ 4,93 para R$ 6,10 para cada 100 quilômetros.

Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação pedindo a suspensão do aumento e a solicitação foi acatada. Na ação, o órgão defendeu que o reajuste foi de 32,89%, bem acima da inflação, que fechou 2015 em 10,67%, o que considerou "injustificável".

"Mais grave ainda é que a cobrança do pedágio é feita em um trecho onde não foi realizado qualquer investimento pela concessionária além da construção das duas praças de pedágio", afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

O promotor destacou, ainda, que a BR-050 não possui sinalização e está em péssimas condições, uma vez que apresenta diversos buracos. A rodovia é administrada pela concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás (MGO Rodovias), que alegou, segundo o MPF, que o trecho ainda está sob supervisão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que deveria fazer as obras de manutenção e sinalização da pista. O Dnit, por sua vez, afirma que não existe previsão orçamentária para a realização de obras no local.

"O que se vê, portanto, é que a concessionária, autorizada pela ANTT, iniciou a cobrança de tarifa na BR-050 sem oferecer nenhuma contraprestação aos usuários. A empresa não se dignou a sinalizar a rodovia, nem adotou qualquer medida de manutenção e conservação do pavimento, contrariando um conceito básico do Direito Tributário, segundo o qual a cobrança da tarifa exige uma contraprestação para o usuário", explica Cléber Neves.

Procurada pela reportagem do Hoje em Dia, a MGO Rodovias ainda não se manifestou.

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