Justiça libera R$ 38 milhões da Vale para serem usados no combate ao coronavírus em Minas

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
27/03/2020 às 10:01.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:06
 (Divulgação/Corpo de Bombeiros)

(Divulgação/Corpo de Bombeiros)

A Justiça do Trabalho determinou a liberação de R$ 38 milhões retidos da Vale para serem investidos no combate ao coronavírus. O montante, que seria utilizado para indenização por dano moral coletivo devido ao rompimento da barragem da mineradora em Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, será destinado a fundos de Saúde de algumas das cidades afetadas, hospitais e unidades de saúde do SUS. A ação foi analisada por integrantes do Comitê Gestor do Recurso do Dano Moral Social, composto pela Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e Associação das Famílias Atingidas. A decisão é do juiz Henrique Alves Vilela, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim.

O montante de R$ 38.405.813,87 será dividido da seguinte forma: R$ 3 milhões para o município de Betim, R$ 2 milhões para Brumadinho, R$ 1,5 milhão para Mário Campos, R$ 2 milhões para Sarzedo e outros R$ 2 milhões para São Joaquim de Bicas. 

O restante do valor será direcionado para o Hospital Imaculada Conceição, em Curvelo, Irmandade Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas, Fundação São Vicente de Paula, em Paraopeba, Hospital Dr. Pacífico Mascarenhas, em Caetanópolis, unidades de Paraopeba e de BH da Associação Paulo de Tarso, Associação Hospital de Jeceaba, projeto da UFMG gerido pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) que abrange o Hospital Risoleta Neves, Hospital das Clínicas da UFMG e Unidade de Pronto-Atendimento Centro-Sul de BH, Associação Mário Penna, Fundação Hospitalar São Francisco de Assis, na capital, e o Hospital da Baleia.

Apesar de o valor retido ter a finalidade de ressarcir os danos causados pelo rompimento da barragem às comunidades atingidas, o juiz entendeu que a situação atual exige um esforço coletivo para minimizar os efeitos da Covid-19. 

“Nesta linha de raciocínio louva-se a decisão dos membros do comitê gestor do valor da indenização dos danos morais coletivos, quando há destinação, de forma emergencial, de parte do montante para o sistema de saúde, buscando auxiliar não só os entes localizados na região atingida, mas também outras entidades que, por serem uma referência na região, provavelmente receberão os casos mais graves, inclusive oriundos de áreas menos privilegiadas no nosso Estado. Assim sendo, acolhe-se a destinação dos valores, realizada pelos membros do conselho gestor do valor da indenização dos danos morais coletivos”, disse, em sua decisão. 

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