O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) terá que suspender o trabalho de pavimentação no trecho da MG-320/LMG 760 que atravessa os municípios de Timóteo, São José do Goiabal, Dionísio e Marliéria. A decisão judicial atendeu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Além disso, foi determinada a suspensão das licenças prévia e de instalação, concedidas pelo Secretário-Adjunto de Meio Ambiente, e do processo de licenciamento que seria votado nesta sexta-feira (13) pela Unidade Regional Colegiada do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) do Leste Mineiro, em Governador Valadares, no Norte de Minas. Com mais de 57 km de extensão, o trecho está inserido no Parque Estadual do Rio Doce, margeando limites da unidade de conservação. Para a instituição, o cuidado exigido com o local não foi observado no processo de licenciamento, já que foram detectadas omissões e equívocos nos estudos apresentados pelo DER, além do descumprimento de procedimentos básicos previstos na legislação ambiental. Com base nos dados técnicos e jurídicos apresentados pelo MPE e diante do receio de danos irreversíveis que possam ser ação.