Justiça manda INSS cortar benefício de mulher condenada por matar o marido

Hoje em Dia
29/01/2015 às 12:12.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:50

A Justiça Federal em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, mandou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspender o benefício de pensão por morte concedido a Anália Moreira Gomes. Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a mulher foi condenada pelo assassinato de seu marido, José Fernandes Gomes. O homicídio ocorreu em agosto de 1999 e a sentença transitada em julgado no dia 5 de maio de 2010.    Segundo o MPF, José Fernandes foi morto por Sílvio de Alvarenga, que mantinha uma relação extraconjugal com Anália e foi instigado a cometer o crime para que ela pudesse receber um seguro de vida do qual era beneficiária. Após o falecimento morte do marido, que era segurado da Previdência, ela começou a receber do INSS o benefício pensão por morte.    De acordo com o órgão, a legislação que trata do Regime Geral da Previdência Social não fala sobre a “legitimidade da percepção de benefício de pensão por morte pelo cônjuge condenado por homicídio contra o instituidor”. Assim, conforme destacou o Juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia, cabe ao Judiciário suprir a omissão da lei.    Para suspender o benefício, ele se baseou no artigo 1.814, I, do Código Civil, segundo o qual são excluídos da sucessão os herdeiros que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio contra seu cônjuge. Também a Lei 8.112/90, em seu artigo 220, estabelece que “não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do servidor”.   Ao acatar o pedido do MPF e suspender o benefício, o magistrado determinou também a penhora dos valores existentes em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome de Anália Gomes, assim como a indisponibilidade de bens imóveis, para futuro ressarcimento ao INSS.

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