Justiça manda seguradora pagar R$ 62 mil a vigilante com esquizofrenia

Hoje em Dia
05/12/2014 às 10:01.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:16

Um ex-vigilante conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 62 mil de indenização. O valor terá que ser pago por uma seguradora. A decisão é da juíza Vânia Fernandes Soalheiro, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi publicada no dia 3 de dezembro.   No processo, o homem contou que trabalhou como vigilante até 2010, quando teve que se aposentar por invalidez em decorrência da doença. Na ação, ele disse que o contrato com a seguradora buscou suprir um direito estabelecido por convenção coletiva de trabalho (CCT) quanto à invalidez funcional permanente.    A CCT estabelece indenização equivalente a 65 vezes o piso salarial do vigilante na hipótese de invalidez permanente. Porém, a seguradora negou o pagamento afirmando que a esquizofrenia não tira a "capacidade da vida independente".   Além disso, argumentou que a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS não implica em reconhecimento pela seguradora de direito ao recebimento da indenização. Ao fim, pediu que o valor da indenização fosse limitado a R$ 51,3 mil, valor base do seguro.   Após analisar o caso, a magistrada, em sua decisão, afirmou que a relação estabelecida entre as partes era de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Para ela, no contrato com a seguradora, o capítulo que trata da cobertura por invalidez não deixa clara a caracterização dessa condição.   "A invalidez deve ser caracterizada pela impossibilidade do exercício de função para a qual o segurado tem aptidão, não se exigindo que ele viva em estado vegetativo", disse a magistrada.   O valor da indenização foi baseada na CCT e estipulada em 65 vezes o piso salarial do vigilante patrimonial. A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

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