Justiça mantém condenação para mulher que matou a sogra em Ibirité

Hoje em Dia*
13/01/2015 às 20:35.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:39

  A Justiça manteve a decisão do júri popular que condenou uma mulher a 12 anos de reclusão por assassinar a sogra, em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O relator do recurso, desembargador Júlio César Lorens, fundamentou que a anulação do júri só seria possível caso a decisão destoasse, de forma inconcebível, das provas do processo.   Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 3 de julho de 2004, Neusinha Alves Galvão agrediu sua sogra na cabeça com um objeto, o que a levou à morte. O suposto motivo do crime seria o péssimo relacionamento entre elas. Isso porque a sogra estaria ameaçando contar para seu filho sobre os encontros íntimos que a nora tinha com outros homens e estaria comentando o assunto com familiares.   Neusinha, em sua defesa, negou haver desavença entre ambas. Alegou que a sogra chegou a sua casa agredida e sangrando, então ela a deitou no chão e limpou o sangue. Porém, sua versão foi desmentida por provas testemunhais e por diligências, pois seria impossível a vítima sofrer tal agressão na rua sem que ninguém a tivesse socorrido. Além disso, não foi encontrado nenhum vestígio de sangue em qualquer lugar em que a vítima teria passado.   Neusinha recorreu ao Tribunal pleiteando a anulação da sentença de Primeira Instância, no entanto o relator entendeu que a decisão do júri não deve ser alterada porque está de acordo com as provas. Além disso, o magistrado destacou em seu voto: “a perícia médica e as testemunhas esclareceram ser impossível que a vítima já tivesse chegado à residência da acusada com os graves ferimentos que a levaram a óbito, demonstrando que o crime ocorreu dentro da casa, desmentindo a versão de Neusinha que, aliás, limpou toda a cena do crime, dificultando o esclarecimento dos fatos”.   Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Adilson Lamounier votaram de acordo com o relator.   (*Com TJMG)

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