
A Justiça mineira negou, em segunda instância, o habeas corpus a uma mulher de Belo Horizonte acusada de manter o próprio pai em cárcere privado. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher foi presa em flagrante em maio por não permitir que o idoso saísse de casa ou mantivesse contato com outros familiares.
De acordo com o processo, a suspeita teria proibido o pai de sair do apartamento onde moravam e o agredia física e verbalmente. A filha teria ainda se apossado do pagamento de aposentadoria do idoso.
A defesa solicitou o habeas corpus, alegando não haver prova de crime. Disse ainda que a mulher tem diabetes e deve se enquadrar como grupo de risco para a Covid.
O relator do caso, desembargador Wanderley Paiva, votou pela soltura da investigada, por conta do seu problema de saúde. Porém, os outros magistrados da 1ª Câmara Criminal tiveram opinião divergente. Para a desembargadora Kárin Emmerich, a prisão deveria ser mantida para garantir a segurança do idoso.