Justiça obriga construtora a entregar chaves de apartamento

Do Portal HD *
06/08/2012 às 18:44.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:13

A Justiça mineira obrigou a construtura MRV Engenharia e Participações S.A. a entregar as chaves de um apartamento para a sua compradora, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, após 15 dias de descumprimento da ordem. A multa pode chegar a até R$ 30 mil.

A decisão foi publicada no dia 3 de julho pela 18ª Vara Cível de Belo Horizonte e foi tomada pela juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda, que julgou parcialmente procedente o pedido da compradora para rever o contrato com a empresa.

A comerciante que comprou o imóvel alegou que pagou R$ 10.560 de entrada e financiou o restante pela Caixa Econômica Federal. Mas, no ato de entrega das chaves, a compradora foi surpreendida pela cobrança de R$ 5.220,18 referentes à diferença entre o valor do imóvel na data da assinatura do contrato de compra e venda e da assinatura do contrato de financiamento bancário, que ocorreu um ano depois.

Segundo a comerciante, a construtora condicionou a entrega das chaves ao pagamento da diferença, razão pela qual entrou com a ação. Ela argumentou que o atraso na assinatura do contrato de financiamento foi motivado pela própria empresa.

Na análise dos contratos e documentos anexados ao processo, foi constatado que já era prevista a cobrança da taxa, com correção pelo Índice Nacional da Construção Civi (INCC). Entretanto, foi comprovada também a culpa da construtora, que demorou a entregar os documentos necessários para efetivar o contrato de financiamento.
Dessa maneira, a juíza considerou que cobrar da comerciante o valor da atualização seria abusivo e causaria um desequilíbrio contratual.

A MRV ainda pode recorrer da decisão.

* Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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