Justiça ordena reintegração de posse e famílias terão 60 dias para deixar casas no Santa Tereza

Da Redação
23/04/2019 às 21:01.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:21
 (Robert Leal/TJMG/Divulgação)

(Robert Leal/TJMG/Divulgação)

A Justiça determinou a reintegração de posse em até 60 dias de um terreno localizado entre as ruas Salinas e Teixeira Soares, no bairro Santa Tereza, região Leste de Belo Horizonte. A decisão foi tomada após reunião realizada nesta terça-feira (23). Dezesseis famílias deverão deixar as casas construídas no local.

O juiz Fernando Lamego Sleumer, da Central de Cumprimento de Sentença da Fazenda Pública (Centrase), estabeleceu a data de 23 de maio para a entrega da avaliação das demandas de cada família, que será feita pela Prefeitura de Belo Horizonte, e 23 de junho como a provável data para a reintegração.

A decisão foi tomada após duas horas de debate com representantes de diversos órgãos públicos, como Polícia Militar, Defensoria Pública, Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de BH e Conselho Tutelar.

O debate foi feito para que a reintegração de posse aconteça de maneira a preservar os direitos e garantias das 16 famílias. Entre as pessoas que terão de se mudar, estão uma idosa acamada e sete crianças e adolescentes.

Garantias

O subsecretário de assistência social do município, José Crus, comprometeu-se em fazer uma avaliação de demandas de assistência social das famílias e a enviar uma equipe para atuar efetivamente no ato da reintegração. Também o Conselho Tutelar e o Samu garantiram a presença na data da reintegração, para prestarem o apoio necessário.

Já o tenente-coronel Frederico Otoni, comandante do 16º Batalhão de Polícia Militar, afirmou que se for necessária uma intervenção policial, precisará de 20 dias para organizar a atuação do batalhão para o cumprimento da ordem. O juiz enfatizou que o cronograma estabelecido “não elide a possibilidade e as tentativas de negociação para a resolução pacífica do conflito”.

Histórico

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a ação que deu origem à ordem de despejo teve início nos anos 1970, quando os proprietários legais do terreno requereram a demarcação, com subsequente imissão na posse. A ação foi julgada procedente em segunda instância, com trânsito em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos, em novembro de 2011.

O auto de demarcação do terreno foi homologado em dezembro de 2006. A primeira ordem de imissão na posse do imóvel foi concedida aos autores em fevereiro de 2009. Desde então, a Justiça já expediu dois mandados de imissão na posse, ambos em 2015. Estes, porém, deixaram de ser cumpridos integralmente, tanto por resistência dos ocupantes quanto por falta de condições de se efetivar a remoção das famílias.

Foram realizadas três tentativas de conciliação judicial entre as partes, sem sucesso, ainda na vara de origem e também na Centrase. Após tantos impasses, o juiz Sleumer determinou que a Polícia Militar apresentasse um cronograma de cumprimento dos mandados em 22 de janeiro de 2019. Mas o 16° Batalhão de Polícia Militar solicitou a realização de uma reunião para que o plano de desocupação pudesse ser cumprido de forma cautelosa e pacífica.

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