Justiça permite inclusão de nome de servidor de Jacuí em cadastro negativo

Hoje em Dia (*)
03/02/2014 às 15:47.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:46

Uma decisão judicial permitiu que o Banco do Brasil incluísse o nome de correntista mineiro em cadastro negativo de crédito. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença do juiz Marcos Antônio Hipólito Rodrigues, da comarca de Jacuí, no Sul de Minas Gerais.   No processo, o cliente contou que mantinha conta bancária apenas com o objetivo de receber seus salários de servidor público e que essa conta foi encerrada em agosto de 2009 sem quaisquer pendências financeiras ou movimentação posterior. Porém, ele declarou que, após o fechamento da conta, foram debitados juros, IOF e tarifas bancárias, cuja soma gerou saldo negativo. Com essa alegação, o servidor ajuizou ação na primeira instância, pedindo a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais. Entretanto, o juiz não atendeu seu pedido, sob o fundamento de que não foi comprovada a irregularidade do débito que ensejou a inscrição do nome do cliente em cadastros restritivos de direito. Além disso, o magistrado entendeu que a instituição financeira agiu no exercício regular de seu direito, pois a dívida era existente.    Inconformado, o correntista entrou com recurso no Tribunal de Justiça e reafirmou pedido de indenização por danos morais, alegando que passou por intensos constrangimentos com a situação, mas, no tribunal mineiro, a sentença foi mantida.   Conforme o relator do processo, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, a sentença não merece reparos. A ausência de movimentação em conta corrente de cliente não é suficiente para encerrar o contrato de prestação de serviços com o banco, sendo indispensável, para tanto, a apresentação de requerimento expresso, e o correntista não comprovou a existência de nenhum documento dessa natureza. O magistrado relator concluiu que o Banco do Brasil agiu no exercício regular do direito ao negativar o nome do servidor. O mesmo entendimento foi compartilhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer, respectivamente, revisor e vogal do processo. (*Com informações do TJMG)    

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