Justiça permite retorno de atividades de mineradora em Brumadinho

Da Redação
21/03/2019 às 20:03.
Atualizado em 05/09/2021 às 17:54
 (Vale Informar/EBC)

(Vale Informar/EBC)

A empresa Mineração Ibirité Ltda (MIB) poderá voltar a atuar em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ao julgar agravo interposto pela mineradora, o desembargador Geraldo Augusto, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu os efeitos da decisão da Comarca de Brumadinho que determinou a interrupção total das atividades da empresa.

No dia 30 de janeiro, cinco dias após o rompimento da barragem I da Mina do Córrego do Feijão, a juíza Perla Saliba Brito atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determinou a interrupção do trabalho da Mineração Ibirité, pois o empreendimento ficava muito perto da região devastada pela tragédia.

O desembargador Geraldo Augusto entendeu que, neste momento, a medida de paralisação das atividades da empresa mostra-se aparentemente excessiva frente aos documentos técnicos apresentados, que afastam a existência de qualquer indício de risco potencial e iminente à população, à segurança pública e ao meio ambiente, decorrente da continuidade das atividades.

O magistrado registrou que as estruturas do empreendimento não foram afetadas pelo rompimento da barragem da Vale e que a MIB não opera com barragens de rejeitos, o que restringe substancialmente o risco associado à sua operação, razão pela qual não deve ser equiparada às mineradoras que usam métodos menos seguros.

Segundo o desembargador, a princípio, também não se verifica sequer a negligência ou a supervisão deficiente das estruturas por parte da empresa, que demonstrou ter providenciado a análise da segurança e estabilidade de suas estruturas após o rompimento das barragens da Vale e o cuidado de controlar a drenagem das águas pluviais durante o período chuvoso.

Argumentou, por fim, que a interrupção das atividades poderá resultar no fechamento da empresa pela ausência de condições de satisfazer as despesas com salários, contratos e impostos.

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