Justiça reitera proibição de despejo da Ocupação Izidora

Hoje em Dia
18/08/2015 às 19:49.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:24
 (FREDERICO HAIKAL/ARQUIVO HOJE EM DIA)

(FREDERICO HAIKAL/ARQUIVO HOJE EM DIA)

O Governo de Minas Gerais está proibido de realizar a operação de despejo das cerca de 8 mil famílias da Ocupação Izidora, na região Norte de Belo Horizonte. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira (18) liminar suspendendo qualquer ação nesse sentido até que o recurso seja julgado, o que ainda não tem data para ocorrer.   Em junho, o mesmo STJ já havia concedido a liminar, mas o governo mineiro tentou aproveitar uma brecha para que a operação fosse realizada, já que apenas quatro ocupantes estão envolvidos na ação - famílias chegaram a ser notificados pela Polícia Militar na última semana de que o despejo iria ocorrer em breve.   "Há um entendimento jurídico de que, quando se trata de um número grande de pessoas envolvidas, uma ação com apenas uma parcela desse grupo representa todos. O termo técnico é litisconsórcio ativo multitudinário", explica Thales Viote, um dos advogados populares que assessora a ocupação.   "Reitero as determinações contidas na decisão, explicitando que o o Estado de Minas Gerais deve suspender qualquer medida tendente ao despejo dos moradores da comunidade "Ocupação Izidora" até julgamento do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 48.316/MG", diz trecho da decisão do ministro Og Fernandes, que deve ser publicada amanhã.   Considerada a última área disponível em Belo Horizonte para construções em larga escala (o terreno é maior que toda a área compreendida dentro da avenida do Contorno), a Ocupação Izidora (engloba Rosa Leão, Esperança e Vitória) é alvo de embate judicial há anos. A Prefeitura de Belo Horizonte deseja construir habitações populares naquele local, enquanto os milhares de moradores lutam pelo direito de permanecer no terreno.

Através da assessoria de imprensa, o Governo de Minas afirmou que continuará interlocutando um diálogo entre as partes em busca de soluções viáveis, tendo em vista que o terreno não é do Estado, e sim da Prefeitura de Belo Horizonte, e não foi o Estado quem acionou a Justiça.

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