Justiça revoga liminar e licitação sobre táxi é reaberta

Do Portal HD
21/08/2012 às 17:27.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:38

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Renato Luís Dresch, revogou a liminar concedida em favor de um candidato que disputa vaga na licitação para permissionários de táxis em Belo Horizonte. A liminar foi concedida em 25 de junho para suspender a cláusula que oferecia pontos extras ao candidato que comprovasse experiência anterior como condutor de táxi.  O magistrado reviu seu posicionamento e determinou a revogação da liminar porque a pontuação por experiência, prevista no edital da BHTrans, não privilegia apenas os candidatos prestadores de serviço de BH. Com a decisão, que foi publicada na segunda-feira (20), no Diário do Judiciário eletrônico (DJe), o processo licitatório será reaberto.   Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um candidato impetrou mandado de segurança na Justiça requerendo que a BHtrans excluísse do edital de licitação a pontuação por tempo de serviço como condutor de táxi. Ele alegou que seria prejudicado, pois se inscreveu, em 30 de maio, no processo de seleção. O pedido em liminar foi concedido em junho.    A BHtrans prestou informações à Justiça e argumentou que o edital destinou pontuação para avaliação do veículo e até 14 pontos para avaliar a qualidade técnica do condutor, “que pode ser escalonada em cinco níveis, mantendo o equilíbrio entre os mencionados critérios”. A empresa alegou também que a publicação de um novo edital implicaria enormes gastos, já que ainda há necessidade de ampliação da frota de táxi da cidade e a liminar concedida anteriormente não suspendeu a licitação, mas os efeitos do item que estabeleceu o critério de pontuação.    Para o juiz, o princípio da igualdade, argumentado pelo candidato, “tem a finalidade de vedar cláusula discriminatória que desiguala os iguais e iguala os desiguais, favorecendo uns e prejudicando a outros”. O magistrado entendeu que as observações da BHTrans de que a pontuação por experiência não pontua apenas os permissionários prestadores de serviço de BH, mas todo e qualquer condutor de táxi, que exerceu a atividade.

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