Justiça suspende circulação de ônibus no centro histórico de Ouro Preto

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
09/11/2018 às 20:29.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:46
 (Dimas Guedes/ divulgação)

(Dimas Guedes/ divulgação)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar suspendendo um decreto da Prefeitura de Ouro Preto, na região Central do Estado, que autorizava a circulação de ônibus de grande porte em parte do centro histórico.

A Justiça também determinou a interrupção da licitação para a contratação de empresa para explorar o transporte coletivo de passageiros na cidade, além de proibir a prefeitura de assinar contrato com o consórcio vencedor da concorrência pública.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Ouro Preto e a Coordenadoria Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico, um decreto de 2018 permitiu a circulação de ônibus com até 70 passageiros em parte da Zona de Proteção Especial, violando, com isso, decisões judiciais e um decreto anterior, que limitavam o tráfego. 

Um decreto de 2008 permitia, no máximo, o trânsito na área de micro-ônibus com até 45 lugares ou de vans de 16 passageiros.

“A situação poderia se agravar com a possibilidade de múltiplos ônibus rodoviários e convencionais passando a transitar em parte do Centro Histórico e pelos doze distritos de Ouro Preto, onde estão localizados muitos bens tombados, inventariados, além de conjuntos urbanos protegidos. Antes que isso ocorra, é preciso avaliar a viabilidade dessa circulação de veículos pesados, por meio de análise cuidadosa realizada pelos órgãos técnicos de defesa do patrimônio cultural”, explicou Domingos Ventura, promotor de Justiça.

Ainda de acordo com o MPMG, estudos feitos por peritos indicaram que o trânsito de veículos pesados poderia comprometer as estruturas das construções por causa do aumento de vibrações, acima das condições aceitáveis. Mesmo assim a Justiça pediu uma posição do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto (Compatri) sobre o assunto.

De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Ouro Preto, o Decreto Municipal nº. 5183/2018 está amparado pelo item 2.2 do Termo de Ajustamento de Conduta nº. AP 46/2008, assinado em 04 de abril de 2008 pelo Município e o IPHAN com o Ministério Público. "Sobre a concessão do transporte coletivo, tanto o Decreto, quanto a licitação, foram formalmente comunicados ao Ministério Público no dia 11 de setembro de 2018. Sendo que a minuta do Edital e de todos os seus anexos foram enviadas ao  Ministério Público de Contas no dia 17 de maio de 2018 para análise. O Município de Ouro Preto fará a defesa perante a Justiça, juntando aos autos as devidas comprovações". 

Concorrência pública

Ainda segundo essa mesma Ação Civil Pública (ACP), em 26 de outubro deste ano, a prefeitura analisou proposta apresentada na concorrência pública para concessão do transporte coletivo pelo prazo de 20 anos. Apenas um único consórcio, integrado por duas empresas, participou da licitação, com a proposta de tarifa básica para o serviço no valor de R$ 3,34, limite máximo estabelecido no edital da concorrência.

No mesmo dia, o MPMG recebeu uma representação reclamando da complexidade, do prazo escasso para a elaboração das propostas e da falta de publicidade do edital de licitação, o que teria inibido a participação de outros concorrentes. Além disso, na ACP, os promotores Domingos Ventura e Giselle Ribeiro mencionam a condenação por improbidade administrativa do sócio majoritário de uma das empresas que formam o consórcio vencedor, em processo oriundo da Comarca de Mariana.

Os dois promotores de Justiça citam ainda uma decisão judicial de 10 de setembro deste ano, obtida num recurso do MPMG. No processo, que discute a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros sem licitação no município de Ouro Preto, o empresário, entre outras pessoas, inclusive um ex-prefeito da cidade, foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa. Entre as sanções impostas a eles, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em processo ainda não transitado em julgado, está a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Segundo o MPMG, em 2000, o então prefeito de Ouro Preto e dois assessores jurídicos do município cometeram atos de improbidade administrativa ao dispensarem indevidamente licitação, beneficiando, com isso, a empresa de transporte coletivo desse empresário. Em 2002, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal teria apurado que cinco empresas de transporte coletivo, incluindo a do empresário, operavam na cidade em situação irregular.

De acordo com o MPMG, a representação recebida, no dia 26 de outubro, sobre potenciais lesões ao patrimônio público e sobre possíveis violações à Lei de Licitações, está sendo apurada pela 4ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto, a qual acompanha, também, os trabalhos em andamento pelo Ministério Público de Contas e pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.

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