
A Justiça suspendeu nesta sexta-feira (16) a liminar que permitia o funcionamento de creches e pré-escolas em Belo Horizonte. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Soares Lemes, atendendo a pedido da prefeitura da capital.
Segundo o presidente do TJMG, mesmo com a deliberação do governo estadual - que autoriza o retorno das atividades presenciais de ensino nas macrorregiões classificadas na Onda Verde, segundo os indicadores do Minas Consciente - a decisão de reabrir as escolas cabe ao prefeito.
Segundo a ação movida pelo município "houve uma grave lesão à ordem e à saúde pública, porque rompe com a estratégia adotada pelo Poder Público municipal no combate à Covid-19. A permissão da reabertura de estabelecimentos educacionais, de forma absolutamente descoordenada, coloca em risco a saúde de milhares de pessoas, argumentou".