Justiça suspende vaquejada em Governador Valadares

Da Redação*
05/06/2019 às 20:41.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:59
 (Reprodução)

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O Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) proibiu a realização da 48ª Vaquejada de Governador Valadares, no Leste do Estado, prevista para ocorrer entre os dias 14 a 17 de junho, no parque de exposições da cidade. O TJMG acatou um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.

A vaquejada consiste na tentativa de dois vaqueiros montados a cavalo de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo. “Não se pode admitir que os animais sejam submetidos a maus-tratos e à crueldade apenas por diversão da população do município de Governador Valadares”, justifica o desembargador Dárcio Lopardi Mendes.

Legislação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 15.299/2013 do Ceará, que regulamentava a vaquejada como atividade desportiva e cultural naquele estado. Para o STF, o problema estaria nas situações de crueldade a que os animais ficam submetidos, contrariando trecho da Constituição Federal que os coloca a salvo de maus-tratos.

Entretanto, o Congresso Nacional aprovou, em 2016, a Lei nº 13.364, que elevou a vaquejada à condição de manifestação cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial, e, em 2017, promulgou a Emenda Constitucional nº 96/2017, que não considera cruéis as práticas desportivas com animais, desde que sejam manifestações culturais. A constitucionalidade dessa emenda ainda vai ser analisada pelo STF.

“Embora a vaquejada seja considerada manifestação da cultura nacional, ainda não há lei específica regulamentando a prática do ato, a fim de assegurar o bem-estar dos animais envolvidos”, conclui o desembargador.

*Com informações do TJMG

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