Kalil diz que exigências da PBH são mais amenas para bares do que decisão judicial

Anderson Rocha
@rochaandis
21/07/2020 às 10:21.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:05
 (Tomaz Silva/Agência Brasil)

(Tomaz Silva/Agência Brasil)

A reabertura de bares e restaurantes tem sido alvo de polêmica em Belo Horizonte. Atualmente, existem dois protocolos para a regulamentação do retorno das atividades. O primeiro, de 15 de julho, foi elaborado pela prefeitura, mas só entraria em vigor quando o setor voltasse as atividades. O outro consta em decisão judicial após pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel).

Para o prefeito de BH, Alexandre Kalil, as regras impostas pela Justiça são mais restritivas. “As exigências do decreto são muito mais amenas para bares e restaurantes do que a decisão judicial”. A afirmação foi feita na tarde desta terça-feira (21), em entrevista ao programa MGTV, da Globo Minas. Kalil disse que recebeu com muita surpresa a determinação, e a mesma será cumprida, caso não seja cassada.

O uso das mesas é um exemplo das determinações diferentes em cada protocolo. Pela regulação da prefeitura, é permitido até duas pessoas. Já o documento da Abrasel libera apenas o uso individual da mesa.

Veja algumas diferenças:

Lotação
PBH: capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m², incluindo os funcionários
Decisão judicial: considera 13 metros quadrados por pessoa

Mesas
PBH: uma a cada 6,5 m², respeitado o distanciamento mínimo de 2,5 m entre as mesas, com no máximo duas cadeiras. É admitido o uso das calçadas
Decisão judicial: distanciamento mínimo de 2 metros de uma pessoa da outra. Disponibilizar as mesas apenas para o uso individual. A regra não vale para quem precisa de ajuda para se alimentar, como as crianças, idosos e deficientes.

Máscaras
PBH: uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados (regra só para funcionários).
Decisão judicial: clientes deverão permanecer com as máscaras até o início das refeições, recolocando-as logo após terminarem. Disponibilizar o equipamento de proteção a todos  (funcionários e clientes).

Fluxo de espera
PBH: Não está previsto.
Decisão judicial: controlar o fluxo, evitando aglomerações do lado de fora.

Temperatura
PBH: aferir as temperaturas de clientes e funcionários antes da entrada no estabelecimento.
Decisão judicial: Não está previsto.

Vendas
PBH: privilegiar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação.
Decisão judicial: privilegiar as vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada.

Crianças
PBH: proibido local de entretenimento infantil (kids) ou área de lazer, caso o estabelecimento tenha o espaço.
Decisão judicial: sentadas enquanto se alimentam ou no colo de seus pais.

Self-service
PBH: vedado. Admite-se serviço de buffet com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores. Montagem do prato deve ser feita por profissional do estabelecimento.
Decisão judicial: clientes não poderão servir-se - apenas alimentos que lhes forem individualmente preparados. Vedado o self-service, permitindo que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes.

Funcionários
PBH: funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados.
Decisão judicial: disponibilizar máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem.

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