Kalil sanciona regras para apps de transporte em BH, mas deixa idade máxima de carros de fora

Renata Evangelista
14/08/2019 às 12:35.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:59
 (Arquivo / Agência Brasil)

(Arquivo / Agência Brasil)

O prefeito Alexandre Kalil (PSD) sancionou nesta quarta-feira (14) a lei que regulamenta o funcionamento dos aplicativos de transporte em Belo Horizonte. Com o decreto, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), Uber, 99 e Cabify deverão seguir uma série de regras para recrutar os motoristas e para operar na capital mineira. 

Contudo, a idade máxima dos veículos, um dos pontos mais divergentes entre o executivo e as empresas de apps, foi deixada de fora do texto. Kalil já havia dito, anteriormente, que a intenção da PBH era permitir rodar na cidade apenas carros com no máximo sete anos. A definição será feita pela BHTrans. Procurada pela reportagem, a empresa que gerencia o trânsito na capital não deu previsão de quando publicará a portaria e informou, apenas, que "está elaborando as regulamentações".

Mesmo sem essa definição, a Uber já se posicionou contrária à fixação da idade máxima veicular em sete anos. "Diversas cidades, como Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, estabeleceram o limite em 8 anos. As cidades que primeiro tentaram fixar idade menor que isso logo tiveram que rever suas regras porque viram que o sistema perde eficiência", explicou a empresa.

Fim das viagens coletivas

Um ponto polêmico da lei que foi sancionada é a proibição das viagens coletivas, aquelas em que até quatro passageiros embarcam em locais diferentes. "Não serão admitidas viagens coletivas, caracterizadas pelo transporte de 2 (duas) ou mais pessoas com embarque em pontos distintos", diz trecho da lei.

Os motoristas também estão impedidos de abordar passageiros em casas de show, eventos, terminais rodoviários e aeroportuários, shoppings, supermercados, dentre outros pontos. Só é permitido fazer o transporte caso tenho sido acionado por meio do aplicativo. "Fica estabelecida multa no valor de R$ 5 mil ao estabelecimento, ao Operador de Transporte Individual Remunerado (Otir) e ao motorista que forem flagrados violando o disposto".

Novidades

Conforme a legislação, os apps terão que ter autorização da BHTrans para operar em BH e também devem pagar uma taxa, chamada de preço público, para o município. O valor ainda não foi definido. De acordo com a lei, as empresas de transporte continuam sendo responsáveis por definir a tarifa da corrida, mas elas devem informar para o usuário, obrigatoriamente, "o valor a ser cobrado e a eventual aplicação de política diferenciada de preços". Além disso, também devem fazer a "identificação do motorista com foto, a marca e o modelo do veículo e o número da placa de identificação". 

Fiscalização

Pela lei, a BHTrans será responsável por gerir, regular e fiscalizar os serviços de transporte por aplicativos. Já a Guarda Municipal será o órgão responsável por apurar supostas infrações e aplicar as penalidades correspondentes a cada delito. Todas as exigências podem ser consultadas neste link.

As empresas terão 30 dias para se adaptarem às normas. Depois deste período, a lei começará a valer. Quem descumprir as determinações será impedido de funcionar na cidade. 

Outro lado

Por nota, a Cabify declarou que, apesar de impor mais burocracia para as empresas de transporte por apps, entende que a lei foi um importante avanço para o setor. "Ressalta-se que a empresa cumpre as disposições legais em vigor e busca sempre dialogar com o Governo em todas as localidades em que atua". 

A Uber comemorou a lei e disse que o texto é fruto de um diálogo construído ao longo de semanas pelo governo, sociedade civil e empresas. "É importante ressaltar, porém, que a lei mantém pontos inconstitucionais, como a proibição do Uber Juntos, medida incompatível com a regulamentação federal, que expressamente fala em modalidade compartilhada, ignorando o benefício de reduzir a quantidade de carros nas ruas", declarou.

Já a 99 considerou importante a lei sancionada, ressaltou "que há ainda pontos na legislação que precisam de maior debate sobre constitucionalidade em relação à lei federal que regulamenta esta atividade".

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