Laboratório de BH pagará R$ 10 mil a ex-funcionária por câmera de vigilância em vestiário

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
10/12/2020 às 20:54.
Atualizado em 27/10/2021 às 05:16
 (Fábio Marçal )

(Fábio Marçal )

Uma ex-funcionária de um laboratório de análises clínicas de Belo Horizonte vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após a empresa ter instalado uma câmera de vigilância no banheiro feminino. A decisão é do juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, na 13ª Vara do Trabalho da capital. 

Segundo o processo, a trabalhadora, que exercia a função de colhedora, alegou que teve a intimidade violada em razão do sistema de monitoramento nos vestiários. Ela também relatou episódios de humilhação, perseguição e constrangimento pela superiora hierárquica.

Testemunhas contaram que havia três câmeras no vestiário focalizando os corredores dos armários. “E que já aconteceu de colegas de trabalho trocarem de roupa na frente das câmeras e que não havia placa dizendo que o local era filmado”, disseram. Outra testemunha afirmou ainda que, no treinamento que faziam, era avisado onde estavam as câmeras e que a empresa recomendava trocas de roupa nos banheiros.

Quanto às humilhações, uma testemunha também revelou que já presenciou a superiora destratar essa ex-funcionária, chamando-a de “bocuda”, “barriguda”, “chata”. E que a chefia também perseguia a colhedora quando ela ia ao banheiro e que a perseguição foi intensificada após a gestação dela. Em outro depoimento, uma testemunha confirmou que a superiora chamava a atenção de empregados na frente de todos, inclusive de clientes, dizendo que "não eram competentes, eram burros e não tinham educação".

A defesa do laboratório alegou que as câmeras de segurança nos vestiários foram instaladas para fazer a vigilância dos guarda-volumes, monitoração e segurança dos pertences pessoais dos empregados e que a colhedora tinha dificuldades de aceitar as regras da empresa, razão pela qual era constantemente orientada pela chefia. Eles negaram que ela tenha sido humilhada e perseguida.

Mas o juiz entendeu que houve conduta irregular da empregadora. “E, no caso dos autos, não tendo evitado o prejuízo à honra da parte autora poderia, ao menos, minorar a sua situação de abandono e ojeriza quanto à conduta praticada pela supervisora, o que não aconteceu”, ressaltou o magistrado.

Com relação à alegada violação à intimidade em função das câmeras nos vestiários, Adriano Marcos Soriano Lopes destacou que o laboratório confirmou a instalação. “Argumentou apenas que estariam direcionadas para os guarda-volumes para garantir a segurança dos pertences dos empregados”.

Segundo o juiz, ainda que se admita que as câmeras focalizassem apenas os armários, a empresa não conseguiu impedir que os empregados trocassem de roupa nesse local. “Neste caso, a instalação dos equipamentos nos vestiários foge à normalidade e configura conduta ilícita da parte reclamada, porque interfere intensamente no comportamento do indivíduo, violando o direito à intimidade e à privacidade”.

Ainda conforme Soriano Lopes, a alegação de que as câmeras eram para proteger os pertences dos empregados não afasta a conduta ilícita e o abuso de direito.

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